Adolescente tenta se matar após ver suas fotos nuas expostas em redes sociais e no WhatsApp

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Outra nem vai mais à escola por causa do constrangimento. Entenda quais são as penalizações para este tipo de crime e o que as vítimas devem fazer para retirar suas imagens do ar

Em Elói Mendes, uma cidade de cerca de 30 mil habitantes localizada no Sul de Minas Gerais, duas meninas de 14 e 17 anos, tiveram suas fotos expostas em redes sociais e disseminadas via WhatsApp. Nas imagens, elas estavam seminuas e nuas, o que fez com elas ficassem conhecidas na cidade. A Polícia Civil está investigando o caso.

O crime é previsto no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que define que quem “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”, fica sujeito a uma pena de três a seis anos, além de multa.

Os suspeitos são adultos e também adolescentes que, neste caso, devem ter uma penalização socioeducativa, já que, legalmente, não podem ser presos. No entanto, os pais deles podem ter que pagar uma indenização por danos morais às meninas. As vítimas e os suspeitos foram ouvidos nesta segunda-feira (25) na delegacia de Elói Mendes, no entanto, o delegado informou que não dará mais detalhes sobre o caso à imprensa para não atrapalhar as investigações.

Moradores da cidade disseram que uma das meninas se recusa a sair de casa, por causa do constrangimento, e não vai mais à aula, e que a outra até tentou suicídio por causa do ocorrido. A assessoria da Polícia Civil não informou quantos suspeitos foram ouvidos nesta segunda-feira.

A advogada Gisele Truzzi, especialista em Direito Digital e Segurança da Informação, explica que o acontecimento não é tratado como crime, e sim, ato inflacional de difamação, por se tratar de menores. “Neste caso, na esfera criminal, os menores irão sofrer uma pena imposta pelo juiz, ou seja, uma medida socioeducativa, que pode ser, inclusive, fazer uma palestra na comunidade ou na escola sobre compartilhamento de conteúdo íntimo na rede. Já na esfera cível os pais é que representam os adolescentes, portanto, eles podem ser processados e ter que pagar indenização por danos morais às vítimas”, esclareceu.

Já no caso dos suspeitos adultos, se comprovada a participação deles no crime, eles podem responder por difamação e também por crime enquadrado na Lei Maria da Penha. “Não é especificado o crime cibernético na legislação atual, mas a conduta é a mesma do crime de difamação, que entra na competência de juizado especial criminal e define pena de prestação de serviços a comunidade, o que chamamos de penas alternativas”, esclareceu a especialista.

No entanto, se comprovada qualquer relação entre a vítima e o agressor, ele pode ser preso pelo crime previsto na Lei Maria da Penha, o de violência contra a mulher, ainda que não seja física. “Sendo a vítima mulher e tendo com a pessoa que espalhou as imagens uma relação de confiança ou algum vínculo, mesmo que de curta duração, o caso pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha, que visa proteger a mulher contra qualquer tipo de violência, como neste caso, em que a violência é psicológica”, explicou. Neste caso, em detrimento às penas alternativas, o agressor pode ser preso.

Como agir

A advogada Gisele Truzzi, ainda explica como uma adolescente pode agir, caso fotos íntimas suas caiam na rede: “o primeiro passo é fazer a prova de todo esse conteúdo, que pode ficar na rede, à vezes, por pouquíssimo tempo, já que a internet é muito dinâmica. A orientação é que a vítima tire um print da tela, seja do celular por meio de mensagens trocadas, seja na página na internet onde ela é citada ou teve sua imagem divulgada. Essa é a maneira mais simples de se armazenar as provas, mas além disso, a vítima pode ir a um cartório de notas e pedir ao tabelião um registro de uma ata notarial, que é como uma certidão. Desta forma, o tabelião irá declarar todo o conteúdo que estava sendo visualizado em determinada página, inclusive, podendo anexar a ele as imagens. Como o tabelião tem fé pública, este documento é plenamente aceito na Justiça, e a outra parte não tem como contestá-lo, nem mesmo o juiz”, explicou.

Após as primeiras providências, a vítima pode fazer uma denúncia na delegacia mais perto da casa dela – não precisa ser necessariamente na delegacia de crimes cibernéticos – e registrar um boletim de ocorrência, com as provas em mãos. “É importante que ela faça o registro desta ocorrência, ou que procure um advogado o quanto antes, já que na internet as provas são muito voláteis, e os responsáveis podem ter retirados qualquer registro que os identifique da rede”, disse a especialista.

“Na delegacia são feitos os trâmites e se não houver um suspeito, os policiais irão investigar e entrar em contato do provedor de site ou rede social para tentar identificar o usuário que está disseminando este conteúdo. Além disso, deve-se acionar um advogado para que ele trabalhe no sentido de se retirar esse material da internet”, explicou Truzzi.

É possível pedir a retirada de determinado conteúdo da rede por meio de notificação extrajudicial. “Na maioria dos casos, a gente consegue ter sucesso agindo assim e os servidores acabam retirando o material da internet. No nosso escritório, em mais de 80% dos casos, os conteúdos foram retirados por meio de notificação extrajudicial”, esclareceu a advogada.

Já para conter os danos sociais causados, a escola deve acompanhar o caso e evitar que a vida pessoal das alunas seja ainda mais exposta. “A instituição deve realizar ações de conscientização, como promover um trabalho com os alunos, explicando o uso das redes socais e a exposição de conteúdo íntimo por meio de palestras ou seminários, e trabalhar diretamente com os alunos que convivem com essas meninas, para que elas não sejam ainda mais descriminadas. Além disso, é claro, elas tem que ser acompanhadas de perto por um psicólogo”, finalizou Truzzi.

(O Tempo)

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