Corte Eleitoral mineira confirma cassação do prefeito de Itaú de Minas

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A Corte Eleitoral mineira confirmou, na sessão desta sexta-feira (22), por três votos a dois, a cassação do prefeito de Itaú de Minas (Sudoeste de Minas), Norival Francisco de Lima (DEM), e de seu vice, Nísio Antônio Lima (PSDB). Eles tinham sido cassados pelo juiz da 293ª Zona Eleitoral, de Pratápolis, por captação ilícita de sufrágio, captação ilícita de recursos, abuso de poder político e econômico. A decisão ainda manteve as sanções de inelegibilidade e multa a Norival.

A ação de impugnação de mandato eletivo foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, sob a alegação de doação de cestas básicas, combustível, passagens e dinheiro em espécie a eleitores em troca de votos; utilização de caixa dois para o pagamento das cestas básicas doadas; pagamento de algumas das doações a eleitores com verbas da Prefeitura Municipal; transporte ilícito de eleitores; recebimento de valores que não transitaram na conta de campanha e não foram documentadas na prestação de conta e utilização de policial para informar sobre a movimentação das viaturas no dia do pleito e proteger a realização de “boca de urna”.

O relator do processo no TRE, juiz Wladimir Rodrigues Dias, afirmou que o conjunto probatório dos autos é suficiente para o convencimento da ocorrência do ilícito eleitoral, estando o abuso de poder econômico e a captação ilícita de sufrágio devidamente caracterizados. Seu entendimento foi seguido pelos juízes Virgílio Barreto e Paulo Rogério Abrantes. Para o desembargador Paulo Cézar Dias e para a juíza Maria Edna Veloso, o conjunto probatório não demonstrou a ilicitude das condutas com robustez.

Norival Francisco de Lima foi eleito para o cargo de prefeito em 2012 com 52,31% (5.019) dos votos válidos. Com a cassação do prefeito, a Corte Eleitoral mineira determinou a realização de novas eleições no município.

De acordo com o julgamento, a execução da decisão do TRE somente vai ocorrer após publicação de acórdão de eventuais primeiros embargos declaratórios. (TRE/MG)

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