Médico e Prefeitura são condenados a indenizar pais de bebê que morreu no Hospital Municipal de Januária

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O médico Leonardo Biondi e a Prefeitura de Januária foram condenados a pagar cerca de meio milhão de reais a título de indenização por danos morais e materiais ao vaqueiro José Pereira dos Santos e à dona de casa Socorro Pereira dos Santos, pais de uma criança que caiu de uma maca ao nascer no Hospital Municipal de Januária e morreu de hemorragia cerebral. Carentes e sem recursos para pagar a taxa de sepultamento, os pais enterraram o filho no quintal de sua casa, na periferia de Januária.

O vaqueiro José Pereira dos Santos e a dona de casa Socorro Pereira dos Santos mostram o local em que enterraram o filho no quintal – Foto: Fábio Oliva

A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e foi tomada por unanimidade pelos desembargadores Elias Camilo, Judimar Biber e Jair Varão. O processo tramita há quase nove anos.

A sentença de primeiro grau havia condenado apenas a Prefeitura de Januária ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e dois terços do salário mínimo, durante 11 anos, a título de danos materiais. Ao reformar a sentença, os desembargadores consignaram no acórdão que “a indenização deve ser a mais completa possível, sem tornar-se fonte de lucro indevido. O numerário deve proporcionar à vítima satisfação na justa medida do abalo sofrido, produzindo, no causador do mal, impacto bastante para dissuadi-lo de igual procedimento, forçando-o a adotar uma cautela maior, diante de situação como a descrita nestes autos”.

Em seu voto, o desembargador-relator Elias Camilo registrou: “Entendo que restou suficientemente comprovada, pelo exame conjunto do caderno probatório, a negligência do corpo clínico do Pronto Socorro Municipal de Januária em seu atendimento à autora Socorro Pereira dos Santos [mãe do bebê falecido], em especial do médico Leonardo Biondi, que, na hipótese específica, sequer empregou os meios adequados, de forma diligente, haja vista que, em que pese estivesse a requerente em trabalho de parto, saiu da sala de exames acompanhado da enfermeira, deixando a parturiente sozinha no local, o que acabou por levar ao óbito o recém-nascido, que, por não contar com qualquer apoio no momento do seu nascimento, veio a cair da mesa de exames em que se encontrava sua mãe, sofrendo traumatismo craniano e hemorragia endocraniana”.

Por unanimidade, os desembargadores aumentaram o valor da indenização por danos morais de R$ 30 mil para R$ 108,6 mil, equivalente a 150 salários mínimos. A quantia, corrigida e atualizada monetariamente desde a data do falecimento do bebê (12/09/2005), ultrapassa R$ 350 mil. Reconhecendo que a legislação permite o trabalho do menor a partir dos 14 anos e que normalmente eles colaboram com o sustento familiar pelo menos até os 25 anos, quando normalmente se casam e constituem família própria, o TJMG também condenou o médico e o município, a pagar aos pais do bebê o equivalente a dois terços do salário mínimo, durante 11 anos, equivalentes a R$ 63,7 mil em valores atuais, além de honorários advocatícios fixados no patamar máximo de 20%, devido ao grau de zelo dos advogados.

Atuaram pelos pais do bebê, os advogados Rodrigo Lagoeiro Rocha, Rodrigo Silva Fróes e Fábio Henrique Carvalho Oliva, proporcionados pela ASAJAN – Associação dos Amigos de Januária, organização não governamental de combate à corrupção. Da decisão publicada nesta sexta-feira (30) ainda cabe recurso.

(Fonte: Blog do Fábio Oliva)

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