POLÊMICA: Prefeitura de Salinas demite funcionárias grávidas e uma que já faleceu há quase um ano

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O prefeito de Salinas, Kinca Dias (PT), publicou nesta sexta-feira, 14 de março, decreto exonerando 113 profissionais do Setor de Saúde, dentre eles: médico, psicólogo, enfermeiros, dentista, técnicos de enfermagem e agentes comunitários de saúde.

Conforme o decreto, os agentes comunitários de saúde assumiram o cargo após aprovação em processo seletivo simplificado, em 2008, por um prazo de dois anos e, ao final deste prazo, o ex-prefeito José Prates optou por renovar o vínculo precário, que terminou em 2012.

“Desde então, todos os agentes comunitários de saúde encontram-se indevidamente vinculados à Administração Municipal”, diz o Decreto.

O decreto entra em vigor a partir do dia 13 de abril. De acordo com Patrícia Guimarães, assessora do prefeito, “a prefeitura está cumprindo determinação do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público”, explicou.

Entre os exonerados, estão três mulheres – uma grávida de 4 meses e outra de 5 meses e uma já falecida há quase um ano.

Uma das grávidas demitidas, é a Agente Comunitária de Saúde, Cleonice Ferreira Lima, que trabalha no PSF Nova Esperança. Ela está no quarto mês de gravidez. “É um absurdo e desrespeito às leis. Vou acionar a Justiça para garantir meus direitos”, desabafou Cleunice Ferreira. “Na terça-feira (11), eu estive com o prefeito e ela sabia da minha gravidez, mas preferiu sair atropelando tudo”, lamentou a mulher.

A outra grávida demitida é Maria Luiza Francisca Soares, também Agente Comunitária de Saúde, que presta serviços no PSF Santo Antonio. Ela está no quinto mês de gestação.


(Foto: Montagem do Jornal Folha Regional)

Prefeitura demite mulher falecida a quase um ano

Na lista dos exonerados figura também o nome de Kênia Fernandes da Silva, Agente de Vigilância em Saúde, que faleceu no dia 15 de março do ano passado, vítima de Acidente Vascular Cerebral (AVC). “Quando ela morreu, eu levei pessoalmente a certidão de óbito até à prefeitura. Tem alguma coisa errada”, disse o viúvo.

A assessora de gabinete do prefeito, Patrícia Guimarães, informou que houve um erro no confronto de dados.

Com relação às grávidas, ela explicou que a administração não foi informada da gravidez das duas.

A lei garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso de contrato de experiência ou determinado.

A lei prevê também que o período de licença maternidade da empregada gestante é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Decreto Nº 6.392 de 13 de Março de 2014

NOTA DIVULGADA PELA PREFEITURA DE SALINAS:


(Fonte: Folha Regional)

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