Justiça Federal libera mais de R$ 30 milhões para estruturação do Samu Leste/Vale do Aço

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A Justiça Federal em Minas Gerais acolheu pedido da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e autorizou a liberação de aproximadamente R$ 32,8 milhões para subsidiar a estruturação da rede Samu nas regiões Leste e Vale do Aço, beneficiando 1,5 milhão de moradores de 86 municípios.

A fonte do recurso é o depósito judicial realizado pela empresa Samarco como uma das garantias para a reparação aos danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, de sua propriedade, em Mariana, em 2015.

No primeiro semestre de 2020, diante do avanço da Covid-19 o juiz da 12ª Vara Federal, Mário de Paula Franco Júnior, homologou acordo judicial para que o Estado utilizasse R$ 84 milhões na área de saúde estadual. Desse total, foram utilizados R$ 51,2 milhões para a compra de respiradores, auxiliando no enfrentamento da pandemia da COVID-19.

O valor remanescente, da ordem de R$ 32,8 milhões, é o autorizado pelo magistrado para ajudar na estruturação do Samu Leste/Vale do Aço.

“Cumpre explicitar que o SAMU Leste/Vale do Aço já está em processo de implantação e com previsão de aporte financeiro mensal pelo Estado da ordem de R$ 478.090,94. (…) No entanto, de forma correlata, deve haver o custeio da operacionalização pelo Estado, o qual deverá aportar parcela de recursos próprios e, temporariamente, tendo em vista que nos termos da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, a habilitação do SAMU para o recebimento dos recursos federais ocorre após o início do funcionamento. Cumpre frisar, ainda, que o emprego dos valores está sujeito a prestação de contas e crivo dos órgãos controladores”, informou o Procurador Lyssandro Norton Siqueira na inicial peticionada na Justiça Federal.

Em sua decisão, o juiz federal destacou que “toda medida estrutural que vise reforçar ações no SUS, especialmente na linha de frente, a exemplo do Serviço de Atendimento de Urgência (SAMU-192), é bem-vinda e adequada ao momento”.

Dessa forma, o magistrado concluiu: “Homologo, portanto, a finalidade declarada em juízo pelo Estado de Minas Gerais e, via de consequência, autorizo a adoção das medidas necessárias para fins de implantação e operacionalização do SAMU Leste/Vale do Aço, utilizando-se, para tanto, da sua cota-parte depositada em juízo para aquisição de bens de capital e bens de consumo durável (ambulâncias, equipamentos médicos e sede do SAMU)”.

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