Tribunais acatam tese do Estado e Coronel Fabriciano volta à onda roxa do Minas Consciente

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, deferiu pedido da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) para que o município de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, siga as diretrizes da onda roxa do Programa Minas Consciente.

Além da decisão do ministro, o desembargador-relator do agravo de instrumento (recurso) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também reconsiderou sua decisão e restabeleceu os efeitos da liminar concedida por juiz da comarca de Coronel Fabriciano, após análise de novo recurso apresentado pelo Estado.

“Dessa forma, a decisão do STF e a do TJMG reforçam a liminar do juiz de Coronel Fabriciano em favor da tese da AGE, ou seja, pela proteção à vida e à saúde pública”, disse a Advogada-Geral Adjunta para o Contencioso, Procuradora Margarida Pedersoli.

Fux ressaltou que suspende “cautelarmente os efeitos da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento (recurso impetrado pelo município no TJMG contra decisão a favor da AGE proferida pelo juiz da comarca de Coronel Fabriciano) em trâmite no TJMG de forma a restabelecer a plena aplicabilidade do programa estadual de combate à pandemia da Covid-19”.

A procuradora ressalta que o Estado prioriza a busca consensual e eficaz para resolução do conflito a respeito de município que optou por não seguir a onda roxa.

“Numa atuação conjunta com  a Secretaria de Estado de Governo (Segov) e o Ministério Público de Minas Gerais, além de outras instituições, buscamos evitar a judicialização dos casos. Apenas quando as conversas se tornam infrutíferas, o caso é judicializado”, reforçou a Advogada-Geral Adjunta para o Contencioso.

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