“Voltamos à estaca zero”, diz Kalil ao anunciar fechamento do comércio de Belo Horizonte

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A partir deste sábado, dia 6 de março de 2021, às 14h, Belo Horizonte volta ao estágio inicial de funcionamento do comércio: apenas serviços essenciais poderão permanecer abertos. A medida foi anunciada nesta sexta-feira (5/3) pelo prefeito Alexandre Kalil e tem como justificativa os dados que apontam a presença de três novas cepas (P1, P2 e 117) do Coronavírus em dois terços dos infectados da capital – o que significa contaminação mais rápida e com sintomas mais graves.

Outros dois fatores motivaram a decisão: crescimento de sete pontos percentuais na ocupação de leitos de UTI (houve um salto de 74,4% para 81% nos dois últimos boletins epidemiológicos divulgados pela Prefeitura de Belo Horizonte) e a infecção de oito crianças com idades entre 2 meses e 6 anos – quatro delas já internadas em hospitais e quatro aguardando para internação.

“Nós não estamos contaminando mais pais e avós. Agora estamos contaminando filhos e sobrinhos”, lamentou o prefeito. Até em razão desse novo padrão de contaminação, Alexandre Kalil anunciou que as escolas continuarão fechadas na capital por tempo indeterminado. Ele apresentou dados de São Paulo, cidade em que as aulas presenciais foram retomadas, que mostram a contaminação de 2 mil professoras, com a morte de 29 delas.

A Prefeitura de Belo Horizonte já contratou a realização de 1 mil exames pela Fiocruz para verificar o contágio pelas variantes do Coronavírus na capital. Ainda não há data definida para o término e divulgação do estudo.

O secretário de Saúde, Jackson Machado, reforçou a necessidade de a população manter o distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. “O perfil de contaminação mudou e essa foi uma das razões que nos levaram a sugerir que a cidade fosse novamente fechada. Pedimos a todos que se isolem em casa”, afirmou o secretário.

Vacinas

Sobre a participação de Belo Horizonte no consórcio de municípios de todo o Brasil para a compra de vacinas, o prefeito disse que essa união não terá resultados sem a aquisição dos insumos pelo Ministério da Saúde. “Não existe vacina sem passar pelo governo federal. Mas assinei, estou dentro (do consórcio). Não acredito (que o consórcio consiga comprar as vacinas), mas em todo caso, não vou ficar de fora”, afirmou Kalil.

Neste final de semana, a Prefeitura aplicará a 2ª dose da vacina contra Covid-19 em idosos de 86 a 88 anos residentes na capital. O insumo será aplicado das 8h às 15h, em Centros de Saúde específicos, em todas as regionais da cidade, em postos extras e em pontos de drive-thru.

As doses para todo o público-alvo estão garantidas e não é necessário chegar muito cedo aos postos. Os idosos devem levar o cartão de vacina que conste a 1ª dose, documento de identidade, CPF e comprovante de residência. A lista com os endereços está disponível no portal da Prefeitura.

A Belotur, a BHTrans e a Guarda Municipal estão apoiando a Secretaria Municipal de Saúde na estruturação e na operação dos três pontos de vacinação no modelo drive-thru, localizados nas regiões Centro-Sul, Oeste e Pampulha. O apoio vai desde a organização do trânsito; instalação de tendas; triagem dos idosos; operação do acesso de veículos e do fluxo de pessoas, em relação às entradas e às saídas.

Ao longo da próxima semana, a Prefeitura manterá pelo menos um posto em cada regional para fazer a imunização das pessoas deste público que por algum motivo não pôde comparecer no sábado, dia 6.

A Prefeitura reforça ainda que as medidas de prevenção devem ser mantidas. Todos devem estar de máscara e respeitar o distanciamento nas unidades. O ideal é que o idoso leve, no máximo, um acompanhante. A expectativa é que até 12 mil idosos residentes da capital, entre 86 e 88 anos, recebam a segunda dose. A vacinação deste sábado é exclusiva para este público.

Pessoas com 89 anos ou mais, por terem recebido a vacina da Astrazeneca, devem aguardar o período indicado pelo fabricante (3 meses) para receber a segunda dose em casa, assim como foi feito na primeira fase da imunização.

Confira quais atividades continuam autorizadas a funcionar

Fase de controle – permanecem abertos

Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020.

AtividadeFaixa de horário de funcionamento
Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local)5h às 22h
Comércio varejista de laticínios e frios7h às 21h
Açougue e peixaria7h às 21h
Hortifrutigranjeiros7h às 21h
Minimercados, mercearias e armazéns7h às 21h
Supermercados e hipermercados7h às 22h
Artigos farmacêuticosSem restrição de horário
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmulaSem restrição de horário
Comércio varejista de artigos de ópticaSem restrição de horário
Artigos médicos e ortopédicosSem restrição de horário
Tintas, solventes e materiais para pintura7h às 21h
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens7h às 21h
Madeireira7h às 21h
Material de construção em geral7h às 21h
Combustíveis para veículos automotoresSem restrição de horário
Peças e acessórios para veículos automotores8h às 17h
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)Sem restrição de horário
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle5h às 17h
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliáriosSem restrição de horário
Casas lotéricasSem restrição de horário
Agência de correio e telégrafoSem restrição de horário
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimaçãoSem restrição de horário
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020Sem restrição de horário
Atividades industriaisSem restrição de horário
Banca de jornal e revistaSem restrição de horário
Serviços de alimentação, apenas para entrega em domicílio e retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, nos termos do art. 3º do Decreto nº 17.328, de 2020Sem restrição de horário
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020Sem restrição de horário
Atividades autorizadas neste Anexo em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércioDeverão ser observados os horários de cada atividade

Algumas das atividades suspensas

  • Comércio de vestuário, calçado, relojoaria, papelaria, entre outros.
  • Bares e restaurantes (autorizado delivery e retirada no local)
  • Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
  • Boates, danceterias, salões de dança;
  • Casas de festas e eventos;
  • Feiras, exposições, congressos e seminários;
  • Shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
  • Cinemas e teatros;
  • Clubes de serviço e de lazer;
  • Academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
  • Clínicas de estética e salões de beleza;
  • Parques de diversão e parques temáticos;
  • Autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos;
  • Autorizações de feiras em propriedade;
  • Autorizações para atividades de circos e parques de diversões.

Também fica suspensa a realização de feiras organizadas pela Prefeitura, como a Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte (Hippie), cuja portaria de retomada será revogada no Diário Oficial do Município. Ainda permanecem proibidas as realizações de festas em espaços comuns de condomínios residenciais ou corporativos.

Todos os estabelecimentos poderão realizar suas vendas nas modalidades delivery e, para aqueles que possuem estacionamento internalizado (sem ser na rua), disponibilizar a opção drive-thru para que clientes retirem a mercadoria sem sair do veículo. Para bares, restaurantes e similares, as opções são delivery e retirada, sem consumo no local.

Estão suspensas a visitação aos parques públicos, inclusive o Zoológico e Parque Municipal Américo Renné Giannetti.

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