Prevenção à automutilação de estudantes agora é lei em Minas Gerais

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Com o objetivo de prevenir a automutilação e o suicídio entre crianças e adolescentes, as escolas da rede estadual de ensino passarão a seguir diretrizes da política estadual de valorização da vida, instituída pela Lei 23.764, promulgada e publicada nesta quinta-feira (7/1/2021) no Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado. A norma abrangerá ações voltadas para a promoção da saúde emocional dos alunos e para a prevenção da violência autoprovocada.

Originária do Projeto de Lei (PL) 1.214/19, do deputado Charles Santos (Republicanos), a proposição foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 18 de novembro do ano passado.

A lei estabelece nove diretrizes que devem ser observadas pela nova política: desenvolvimento das habilidades socioemocionais dos alunos; fortalecimento da escola como um ambiente acolhedor, que ofereça à comunidade escolar, espaços de expressão, protagonismo e inclusão; promoção da paz no ambiente escolar, nos termos da Lei 23.366, de 2019, que dispõe sobre esse assunto.

As escolas estaduais também deverão disseminar informações sobre saúde mental que possibilitem a compreensão do sofrimento psicológico e da violência autoprovocada como problemas de saúde pública passíveis de prevenção. Também disponibilizarão espaços de escuta e acolhimento das demandas emocionais dos alunos.

As instituições de ensino passarão, ainda, a fornecer às famílias dos estudantes informações sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psicológico de crianças e adolescentes e acompanhamento pelas equipes multiprofissionais com serviços de psicologia e de serviço social, como prevê a Lei Federal 13.935, de 2019.

Para atender à nova política, o Estado também deverá promover articulação com a rede pública de saúde, para o atendimento dos alunos em sofrimento psicológico ou com risco de violência autoprovocada e a notificação dos casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada.

População em situação de rua

Na mesma edição do Diário Oficial, também foi publicada a Lei 23.756, que estabelece prioridade no desenvolvimento de programas habitacionais do Estado para pessoa em situação de rua.

A norma acrescenta inciso com o novo comando ao artigo 2º da Lei 18.315, de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da Política Estadual Habitacional de Interesse Social (Pehis). A proposição tramitou na ALMG como o PL 5.475/18, da Comissão de Direitos Humanos, aprovado em 4 de dezembro.

A norma é um dos encaminhamentos sugeridos pelo Comitê de Representação do Fórum Técnico Plano Estadual da Política para a População em Situação de Rua, realizado em 2018, na ALMG.

Minas terá escolas com ensino de linguagem de sinais (Libras)

A rede estadual de ensino passará a contar com escolas bilíngues, nas quais a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e a Língua Portuguesa serão utilizadas no desenvolvimento de todo o processo educativo. A promulgação da Lei 23.773, que institui diretrizes para a criação dessas escolas, foi publicada nesta quinta-feira (7) no Minas Gerais.

Originária do PL 919/19, de autoria do deputado Zé Guilherme (PP), a proposição foi aprovada pela Assembleia dia 4 de dezembro de 2020.

A nova lei estabelece nove diretrizes que devem ser observadas na criação das escolas bilíngues. Entre elas se destacam: a promoção da identidade linguística e cultural da comunidade surda, a garantia do ensino de Libras como primeira língua e de Língua Portuguesa, na modalidade escrita, como segunda língua; o atendimento prioritário de estudantes surdocegos, surdos, filhos de pais com alguma dessas deficiências e demais familiares, e a garantia das adaptações necessárias para o acesso dos alunos ao currículo escolar em condições de igualdade.

A norma também prevê a disponibilização de professores bilíngues, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes e professores de Libras, prioritariamente surdos; a disponibilização de equipamentos, recursos didáticos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação; e a gestão democrática, com a garantia de participação dos alunos e de suas famílias no processo de tomada de decisões e no funcionamento dessas escolas.

Atividades físicas

Foi publicada, ainda, a Lei 23.766, também direcionada a pessoas com deficiência. A norma tramitou na ALMG como o PL 146/19, do deputado João Leite.

A lei acrescenta inciso ao artigo 2º da Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O dispositivo inclui entre os objetivos da legislação o incentivo à prática de atividades físicas pelas pessoas com deficiência nos espaços de uso público.

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