MPT, MPMG e MPF recomendam medidas de contenção da Covid-19 em Governador Valadares

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Uma Notificação Recomendatória, encaminhada na última sexta-feira, 17/04/2020, alerta o prefeito de Governador Valadares para a necessidade imperiosa de a administração da cidade observar a diretrizes preconizadas pela Organização Mundial na Saúde (OMS) para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. A Recomendação é assinada em conjunto e materializa o entendimento do qual comungam o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG). A cidade de Governador Valadares ocupa a 11ª posição no número de casos suspeitos no Estado.

Dentre as ações concretas indicadas na recomendação estão a observação das diretrizes de isolamento social horizontal, inclusive com a manutenção do fechamento do comércio e observação de protocolo o planejamento da transição:

  • “que mantenha as diretrizes de isolamento social horizontal então vigentes, consubstanciadas no decreto municipal 8.027/2020, alterado pelo decreto 8.031/2020, mantendo-se a suspensão da atividade comercial no município de Teófilo Otoni, ressalvadas as atividades essenciais disciplinadas nos respectivos decretos;
  • “que qualquer planejamento sobre a transição de regime do distanciamento social ampliado para distanciamento social seletivo seja amparado de comprovação da existência de leitos de uti, insumos (máscaras, luvas, gorros, etc), testes, profissionais qualificados necessários para atender ao pico da demanda, de acordo com as notas técnicas anexas”.

Outro ponto a ser destacado na recomendação é referente à necessidade de que o município promova a efetiva fiscalização de cumprimento, por parte dos estabelecimentos e empresas em geral, das medidas de prevenção ao contágio determinadas ou recomendadas pelas autoridades sanitárias públicas, como, por exemplo, o distanciamento mínimo, o oferecimento de álcool em gel 70%, a adequada ventilação, a higienização periódica e eficaz do estabelecimento e o fornecimento de equipamento de proteção individual aos atendentes. 

“A ausência ou a deficiência da fiscalização de cumprimento das medidas de saúde e segurança acaba por submeter os trabalhadores e a sociedade em geral a um maior risco de contaminação. A permissão de funcionamento sem a correspondente fiscalização configura grave risco ao trabalhador e à coletividade”, explica o procurador do Trabalho Max Emiliano Sena.

O documento também notifica o município a planejar o processo de transição do regime do distanciamento social para distanciamento social seletivo respaldado em informações que comprovem a existência de leitos de UTI insumos (máscaras, luvas, gorros etc), testes, profissionais qualificados necessários para atender ao pico da demanda, de acordo com as projeções estabelecidas.

A administração da cidade do Vale do Rio Doce, responsável por prestar serviços de saúde de maior complexidade à região que abriga uma população aproximada de 1 milhão de habitantes, foi convocada ainda a revogar atos normativos primários ou secundários que importem afrouxamento de restrição à circulação de pessoas ou favoreçam potencial aglomeração de pessoas congêneres editados pela União ou pelo Estado de Minas Gerais durante a vigência do presente estado de calamidade pública, caso já os tenham editado e expedido.

Um prazo foi fixado para que a administração municipal envie resposta aos MPs acompanhada de documentos que descrevam as iniciativas do poder público, dentre os quais o plano de fiscalização de cumprimento das medidas de prevenção ao contágio determinadas ou recomendadas pelas autoridades sanitárias públicas; os dados dos agentes municipais responsáveis pela fiscalização de cumprimento das medidas de prevenção ao contágio da Covid-19 por parte da atividade comercial local; informações sobre denúncias, notificações e multas; entre outros.

Para ter acesso à recomendação na íntegra, clique aqui.

MPT e Justiça do Trabalho destinam R$ 82,5 mil para abrigamento integral de moradores de rua em Governador Valadares

O MPT obteve junto à Justiça Trabalho a destinação de R$ 82.543,10 para o município de Governador Valadares. O recurso será utilizado para auxiliar no custeio de ação de abrigamento voluntário e temporário, em tempo integral, de moradores em situação de rua, durante a pandemia da Covid-19.

Segundo o procurador do Trabalho que requereu a transferência da verba, Fabrício Borela Pena, o abrigo vai funcionar por pelo menos três meses, com capacidade de acolher até 150 pessoas que manifestarem interesse. “Os alojamentos serão instalados em espaço aberto, com boa ventilação, banheiros com chuveiros, distância de dois metros entre as camas, com fornecimento de água potável, roupas de cama, kits de higiene, local para higienização das mãos, além de oferta de alimentação (cinco refeições diárias)”, explicou o procurador.

Além disso, o local vai contar com o apoio das equipes técnicas do Centro Pop, Abrigo e Consultório na Rua para atendimento das necessidades psicossociais e cuidados de saúde. Os profissionais do programa Saúde Bucal e dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) também estão envolvidos nos trabalhos, que serão desenvolvidos pela Secretaria de Assistência Social.

No despacho que acatou o pedido do MPT e determinou o repasse do recurso ao município, o juiz Fernando Rotondo Rocha, da 1ª Vara do Trabalho (VT) destacou a relevância da atuação do Poder Judiciário e do MPT “no apoio às ações de enfrentamento da pandemia da COVID-19, em especial àquelas voltadas ao trabalhador da área de saúde e grupos de risco em situação de vulnerabilidade, como os que se encontram em situação de rua, sem abrigo e expostos diretamente à infecção, neste momento tão delicado e complexo pelo qual passa a sociedade brasileira e a população mundial”.

A verba transferida para o município tem origem em uma indenização paga por uma empresa para reparação de danos morais coletivos em ação civil pública (ACP) de autoria do MPT.

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