Policial mineiro é condenado a 15 anos de prisão por matar cliente de bar

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O policial militar E. N. B., de 46 anos, foi condenado a 15 anos de prisão pelo I Tribunal do Júri de Belo Horizonte, na noite dessa segunda-feira, 27 de maio. Ele é acusado de matar o instalador de som Cláudio Eustáquio da Silva, em dezembro de 2008, depois de um desentendimento em um bar do bairro Padre Eustáquio, em Belo Horizonte.






O julgamento, que ocorreu no 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, foi presidido pela juíza Soraya Brasileiro Teixeira, começou por volta de 14h e terminou às 21h20.

O Conselho de sentença considerou o réu culpado pelo crime de homicídio qualificado.

O Inquérito policial militar, que investigou o crime, chegou à Justiça em maio de 2009 e concluiu que o cabo teria agido em legítima defesa. Encaminhado ao Ministério Público, este requereu que o inquérito fosse complementado pela Polícia Civil, tendo sido o inquérito encaminhado para a Delegacia de Homicídios, só retornando definitivamente para o Judiciário em dezembro de 2010, quando então o juiz recebeu a denúncia oferecida pelo MP.

De acordo com a denúncia oferecida ao Ministério Público, E. N. B. estava com um amigo, também militar, no bar no dia 20 de dezembro de 2008. E. N. B. deu um tiro em Cláudio, após um desentendimento surgido pelo fato de Cláudio ter pisado no pé do amigo do réu quando passava para ir ao banheiro.

No decorrer do processo foram realizadas duas Audiências de Instrução. Em maio de 2013, o juiz sumariante do I Tribunal do Júri decidiu que E.N.B. deveria ser julgado pelo Júri Popular.

Em fase de recurso da sentença de pronúncia, o processo foi enviado primeiro ao TJMG, tendo sido julgado em 2015, e posteriormente ao Superior Tribunal de Justiça, retornando para julgamento em primeira instância em outubro de 2018.

Na sessão de julgamento na tarde de hoje, foram ouvidas incialmente duas testemunhas, uma delas, a viúva da vítima, na condição de informante.

No interrogatório, o acusado, cabo da Polícia Militar, disse que estava com o sargento, seu colega de trabalho, à paisana, no bar Quatro Sabores, na Praça São Vicente, onde pediriam que um peixe que trouxeram fosse preparado por uma conhecida do sargento que trabalhava no bar.

Enquanto aguardava, segundo ele, o sargento sentou-se perto da porta do banheiro, momento em que a vítima tentou ir ao banheiro e pisou no pé do sargento e o empurrou, aparentemente por estar muito embriagado, tendo iniciado a confusão.

Mas o promotor, Eduardo Nepomuceno, pediu a condenação do réu. Para ele, o inquérito militar foi corporativista e continha várias versões diferentes apresentadas pelos policiais em seus depoimentos.

Ele destacou para os jurados algumas das incongruências dos depoimentos, citando a ligação do acusado para o 190, quando o cabo Edinaldo disse que atirou na vítima, porque esta teria o agredido em uma tentativa de furto.

O promotor questionou também a versão da tentativa de desarmá-lo, uma vez que o próprio acusado disse que, no momento do disparo, a vítima aplicava um “mata-leão” no colega militar, e esse golpe de imobilização ocuparia as duas mãos da vítima.

O promotor também criticou o fato de que a polícia civil não teve acesso ao local do crime e que o exame de corpo de delito não encontrou indícios de luta corporal entre a vítima e o sargento.

A defesa, a cargo dos advogados Leandro Hollerbach Ferreira e Ricardo Soares Diniz, sustentou a versão do acusado de que houve um desentendimento entre a vítima e o sargento e, embora o acusado não estivesse envolvido na confusão, teria se aproximado para separar a briga.

A vítima teria saído do bar, mas posteriormente retornou e a confusão recomeçou. O acusado disse que interveio novamente porque a vitima agarrou o sargento pelo pescoço e o sufocava. Quando se aproximou deles, segundo o acusado, a vítima tentou tirar a arma que estava em sua cintura, e diante da possibilidade de a vítima, pegar sua arma, sacou-a. Nesse momento, segundo o acusado, depois de a vítima dar uma tapa na arma, ele disparou e o atingiu no peito, embora pretendesse atingi-lo na perna.

A defesa ainda insistiu que, após socorrer o colega, que chegou a ficar desacordado por alguns segundos, assim que ele recobrou os sentidos, o acusado foi procurar pelo agressor e o encontrou caído no chão. E pediu aos jurados que considerassem o fato de que foi o próprio acusado quem pediu ao sargento que tentasse reanimar a vítima, enquanto ele acionava os serviços de emergência e a polícia.

Com base na decisão do conselho de sentença, que acatou a tese da acusação, a juíza Soraya Brasileiro Teixeira, julgou procedente o pedido do Ministério Público e, em uma detalhada sentença, estipulou a pena do acusado, regime de cumprimento e as condições em que ele aguardará a fase de recurso.

Para a juíza, a forma como o delito foi comunicado à Central da Polícia Militar, como se a vítima tivesse praticado uma tentativa de furto, fato não confirmado pelas testemunhas e nem pela investigação da polícia civil, causou maior dor nos familiares e amigos da vítima.

Ela destacou ainda a conduta corporativista dos policiais militares que atenderam a ocorrência. Eles não isolaram o local do crime, compareceram em grande número ao local, impediram a entrada dos familiares da vítima que ainda estava no bar aguardando socorro, o que a juíza considerou ter configurado uma atitude ilícita.

Ela ainda repreendeu a conduta do acusado, incompatível com a função militar, pois estava portando uma arma, fora de seu horário de trabalho, em local impróprio. Além disso, segundo a juíza, mesmo que houvesse alguma provocação da vítima, “não se pode esperar daqueles que são habilitados a salvar vidas que cedam a provocações sem fundamento”.

Citando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a execução da condenação pelo Tribunal do Júri, independente do julgamento da apelação ou recurso, ponderou que os precedentes que ensejaram tal entendimento continham ainda outros elementos que justificavam a decretação da prisão, o que não seria o caso nessa condenação, levando-se em conta a conduta anterior do réu, sem fatos desabonadores e o fato de ele ter respondido em liberdade e não ter se furtado a aplicação da lei, tendo comparecido a todos os atos e mantido atualizado seu endereço.

Porém, considerou a angústia causada à sociedade diante de uma condenação com pena de alto patamar e o receio de o acusado se furtar à aplicação da lei penal e ainda a circunstância de se tratar de um policial militar, condenado por júri popular como responsável por um homicídio.

Diante de todas essas circunstâncias, aplicou medidas cautelares à manutenção da liberdade dele em fase de recurso, dentre elas, o comparecimento bimestral em juízo, recolhimento domiciliar noturno e em fins de semana e feriados, proibição de se ausentar da região metropolitana por mais de 15 dias sem autorização judicial.

Ela ainda determinou a suspensão do exercício da função policial e monitoração eletrônica até o fim da fase de recurso.

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(Fonte: TJMG)

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