A juíza Bárbara Lívio, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Januária, condenou o ex-prefeito da cidade Maurílio Neris de Andrade Arruda, a 9 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por desenvolver esquema para fraudar os procedimentos licitatórios realizados pelo Município de Januária, entre os anos de 2009 e 2012. Além do ex-prefeito, foram condenados outros três agentes públicos envolvidos no esquema. Eles foram sentenciados a penas privativas de liberdade, menores ou iguais a três anos, as quais foram substituídas por restritivas de direito que serão convertidas em prestações de serviços à comunidade.
Ao todo, os quatro desviaram R$ 145.327,21, pagos à AF Construtora. Os valores eram referentes à obra de drenagem e calçamento de uma avenida da cidade.
De acordo com a denúncia, sob a organização do ex-prefeito, que chefiava o grupo, os acusados desenvolveram sofisticado esquema para fraudar os procedimentos licitatórios realizados pelo Município de Januária. Documentos falsos relativos à fiscalização eram realizados com o objetivo de viabilizar o pagamento indevido de verbas e posterior desvio em benefício do ex-prefeito, que praticava lavagem de dinheiro por meio da aquisição de imóveis.
O início das atividades criminosas ocorreu em 2009, começo do mandato de Maurílio Arruda como chefe do Poder Executivo Municipal, e findou-se em 2012 com o término de sua gestão. Segundo a denúncia, durante quatro anos, o grupo utilizou a máquina estatal para, criminosamente, extrair vantagens.
Para a juíza Bárbara Lívio, não se pode desconhecer “os perversos mecanismos fraudatórios a licitações”, nem “desconsiderar os nefastos efeitos das fraudes à realidade social, sejam eles os rombos nos cofres públicos, manutenção de estruturas de poder coronelistas e opressivas”.
Ainda de acordo com a magistrada, ficou demonstrado, também, nos autos, que o então prefeito financiou sua campanha para reeleição, por meio de pagamentos feitos à AF Construtora, que, por sua vez, repassava os valores a ele.
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(Fonte: TJMG)