Justiça proíbe Serasa de adotar práticas lesivas ao consumidor

0

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão liminar favorável da Justiça proibindo a Serasa de negativar nomes de consumidores quando houver determinação legal ou recomendação de órgão de defesa do consumidor. Além disso, a Serasa não poderá cobrar por serviços não prestados em relação às consultas não realizadas pelos lojistas. A Justiça estabeleceu pena de R$1 mil por cobrança ou negativação indevida.

Na ação ajuizada contra o órgão, a 3ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, aponta diversas irregularidades em relação à inclusão e exclusão de nomes dos consumidores aos bancos de dados de restrição ao crédito. Foi apurado, por exemplo, que a Serasa não detém a informação a respeito de quem inseriu a restrição creditícia no nome do devedor, o que implica em sério problema de irresponsabilidade do banco de dados.

“Desse modo, a Serasa não tem sequer como respeitar decisões judiciais determinando a exclusão da restrição em relação à inscrição do nome do consumidor da lista de emitentes de cheques sem fundos”, aponta o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins.

O integrante do MPMG entende que a acumulação de dados sobre o consumidor, por mais singela e sutil que seja, representa uma invasão de sua privacidade. “O perigo aumenta quando se sabe que, com frequência, o anotado não é acurado, não está atualizado ou é, pura e simplesmente, falso”, acrescenta.

Para o promotor de Justiça, a inscrição irregular ultrapassa o limite da legalidade de atuação dos bancos de dados, descaracteriza o exercício regular do direito e ofende a privacidade e a honra do titular dos dados.

Além disso, segundo Fernando Martins, não se pode admitir a manutenção de informação que não pode ser alterada diretamente pelo banco de dados. “Estar registrado em bancos de dados de proteção ao crédito traz imediatamente o estigma de pessoa que não merece confiança nem crédito”, afirma.

Danos morais coletivos

Ao julgamento final da ação, o MPMG requer que a Serasa seja condenada a indenizar consumidores que tiveram os nomes registrados no banco de dados da empresa de forma irregular, além de pagar danos morais coletivos pela conduta lesiva aos interesses da sociedade.

VER PRIMEIRO

Receba as notícias do Aconteceu no Vale em primeira mão. Clique em curtir no endereço www.facebook.com/aconteceunovale ou no box abaixo:


(Fonte: MPMG)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui