Homem é condenado por tentativa de homicídio contra companheira em Conselheiro Pena

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Em sessão de julgamento realizada no último dia 10 de maio, o Tribunal do Júri da Comarca de Conselheiro Pena condenou D.A.M pela prática de homicídio tentado contra sua companheira. A pena foi fixada em 9 anos e 4 meses pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, Marco Antônio de Oliveira Roberto, que reconheceu, entre outras, a qualificadora do feminicídio. A pena deverá ser cumprida no regime inicialmente fechado.

De acordo com a denúncia, em 9 de setembro de 2016, o acusado, como forma de afirmar sua superioridade de gênero, tentou matar sua companheira por ciúmes, o que configura situação de violência doméstica e familiar. O crime ocorreu no Bairro Esperança, na cidade de Conselheiro Pena.

O Ministério Público (MP) sustentou essa tese no dia do julgamento, dando ênfase ao feminicídio. A defesa, por sua vez, pleiteou a desclassificação do crime para lesão corporal.

O Conselho de Sentença aderiu à tese do MP, reconhecendo as qualificadoras do motivo fútil, pelo fato de o crime ter sido cometido por ciúme, e do feminicídio, pois a vítima foi agredida por ser do sexo feminino.

Ao dosar a pena, o juiz levou em conta que a vítima foi golpeada com muitas facadas, tendo ficado com várias sequelas, entre elas, perda da visão de um dos olhos e paralisia no braço. Foi considerada também a conduta social do acusado, com histórico de violência contra a companheira, o fato ele ser primário e não ter antecedentes e o fato de o homicídio não ter se consumado. As qualificadoras do motivo fútil e do feminicídio foram consideradas como agravantes.

Na sentença, o juiz Marco Antônio de Oliveira ressaltou que, como o réu encontra-se preso cautelarmente, desde setembro de 2016, esse tempo deverá ser reconhecido para fins de fixação do regime inicial de cumprimento da pena. O juiz entendeu ainda incabível a substituição da pena de reclusão por penas restritivas de direitos, bem como a suspensão condicional de sua execução.

O juiz manteve a custódia do acusado, uma vez que este permaneceu preso durante todo o processo, argumentado que o crime foi cometido com enorme gravidade. “Já está mais do que na hora de ser coibida esta cultura machista, que, infelizmente, ainda predomina nesta região e no País, em pleno século XXI, consistente no sentimento de superioridade do homem para com a mulher”, registrou.

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(Fonte: TJMG)

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