Decisão sobre ensino religioso em escolas de BH pode ficar para Kalil

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A Câmara Municipal de Belo Horizonte enviará à prefeitura nos próximos dias o Projeto de Lei 1.642/2015. Aprovado na última quinta-feira (15/12/2016), o texto estabelece a obrigatoriedade do ensino religioso nas escolas de ensino fundamental da rede pública.

A partir do seu recebimento, o prefeito tem prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida. No entanto, Márcio Lacerda disporá de menos da metade desse tempo antes do fim de sua gestão no comando da capital mineira. Assim, é possível que ele deixe a decisão para ser tomada pelo futuro prefeito da capital mineira, Alexandre Kalil, que tomará posse no dia 1º de janeiro.

Márcio Lacerda e Alexandre Kalil não anunciaram nenhuma posição sobre o tema. Caso o projeto seja sancionado, a disciplina deverá ser ministrada por profissionais capacitados, com formação superior nas áreas de sociologia, filosofia, história, teologia ou em áreas do conhecimento que já constituam disciplinas obrigatórias do ensino fundamental.

O projeto foi apresentado pelo vereador Vilmo Gomes (PSB). Segundo ele, o ensino religioso irá estimular o tratamento de questões éticas nas escolas, propiciando uma formação mais complexa, e deverá incorporar princípios calcados no respeito à diversidade religiosa e à tolerância, na promoção da solidariedade, da autonomia e da cultura da paz. “Através do ensino religioso é possível dar as noções básicas do controle moral e comportamental do aluno para que ele possa refletir sobre a ênfase que dá à espiritualidade, sobre o lugar que a religião está ocupando na atualidade, neste território frio da cibernética, onde as relações se distanciam e são deletadas com apenas um movimento do dedo anular”, justificou.

Vilmo Gomes alegou também que a medida visa a adequar a legislação municipal à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal 9.394/1996). Ela estabelece, em seu Artigo 33º, que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”.

Conflitos legais

Apesar de a Lei de Diretrizes e Bases estabelecer o caráter facultativo da matrícula na disciplina, o PL 1.642/2015 determina, em seu Artigo 1º, que “o Poder Executivo municipal instituirá, em caráter obrigatório, aulas de ensino religioso nas escolas da rede municipal de ensino”.

Na Comissão de Legislação e Justiça, o parecer aprovado, de autoria do vereador Sérgio Fernando (PV), diz que a obrigatoriedade torna o projeto ilegal. Ele estaria em conflito com a Lei Orgânica do Município, segundo a qual “a formação religiosa, sem caráter confessional e de matrícula e frequência facultativas, constitui disciplina das escolas públicas de ensino fundamental”. Mesmo aprovado na comissão, o relatório não é suficiente para impedir o prosseguimento da tramitação.

O PL foi aprovado com 23 votos favoráveis, 7 contrários e 2 abstenções. Um dos votos favoráveis foi de Sérgio Fernando, responsável pelo parecer que apontou a ilegalidade da medida. A Agência Brasil fez contato com a assessoria de comunicação do vereador, mas até agora não obteve retorno.

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte (Sindrede-BH) considerou a decisão da Câmara um retrocesso e informou que vai enviar um ofício à prefeitura defendendo o veto do projeto. “Desde a década de 1990, não temos ensino religioso no ensino público de Belo Horizonte. É uma medida ilegal, porque não poderia ser obrigatória. Acreditamos no veto mas, se for sancionada, nós apresentaremos denúncia ao Ministério Público”, diz Wanderson Rocha, diretor do Sindrede-BH.

O sindicalista questiona ainda como seria o ensino religioso. “Qual vertente religiosa seria apresentada na sala de aula? Como fazer se todas as religiões têm um leque extenso de temas e algumas, inclusive, divergências entre si? E aqueles estudantes que não professam nenhuma fé, cujos pais são ateus ou agnósticos? Eles teriam opção de não assistir as aulas?”

(Agência Brasil)

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