Justiça bloqueia contas do município e do estado para custear tratamentos de duas crianças em Governador Valadares

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Município e estado descumpriram liminares que determinavam liberação de R$ 15 mil e de R$ 6 mil para procedimentos cirúrgicos urgentes em duas crianças.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça Estadual de Governador Valadares uma decisão bloqueando R$ 6 mil na conta bancária do estado de Minas Gerais para garantir um procedimento cirúrgico em uma criança que está perdendo a audição e outra bloqueando cerca de R$ 15 mil nas contas bancárias do município de Governador Valadares e do estado para uma criança ser submetida a um procedimento nos ossos.

Conforme a ação, estado e município estavam em descumprimento de liminares obtidas pela Promotoria de Defesa da Saúde das Crianças e dos Adolescentes determinando, no prazo de 20 dias, a liberação dos valores orçados pelas instituições de saúde responsáveis pelos dois casos.

Devido ao descumprimento das decisões judiciais pelos entes, o promotor de Justiça Randal Bianchini Marins requereu nos autos das Ações Civis Públicas os bloqueios dos valores necessários para realizar os tratamentos de saúde das crianças.

Atendendo aos pedidos do Ministério Público, a juíza Andreya Alcântara Ferreira Chaves determinou o bloqueio do valor de R$ 15.104,85 nas contas do estado e do município para custear a cirurgia de ressecção de exostose (retirada da formação anômala de osso e/ou cartilagem na superfície de um osso normal) de uma das crianças e o bloqueio de R$ 6 mil na conta do estado para custear o procedimento otorrinolaringológico em favor de outro infante que estava com a audição afetada.

(Fonte: MPMG)

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