O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o município de Bocaiuva, no Norte do estado, celebraram Acordo Judicial com o objetivo de garantir a inclusão social dos catadores de materiais recicláveis, conforme determina a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Por meio do ajuste, o município compromete-se a fortalecer a infraestrutura da Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Bocaiuva (Ascaboc), sem prejuízo da execução de outras formas de fomento ou apoio, e, também, a contratar a entidade para a implantação da coleta seletiva na cidade, pelo prazo mínimo de dez anos.
Segundo o MPMG, é de extrema vulnerabilidade social a situação na qual o grupo se encontra, em decorrência da discriminação de seu trabalho e da falta de acesso a diversos direitos fundamentais, como moradia e trabalho.
“Compete aos municípios a efetivação do dever de inclusão social dos catadores de materiais recicláveis. Trata-se de um mandamento constitucional que, no caso dos catadores, é instrumentalizado pela Lei que rege a Política Nacional de Resíduos Sólidos”, explicam os promotores de Justiça Danniel Librelon Pimenta, Daniel Oliveira de Ornelas, Paulo César Vicente de Lima e Daniel Castro e Melo.
Compromissos
Para garantir a infraestrutura mínima de suporte à implementação da coleta seletiva, o Poder Público municipal obriga-se a: disponibilizar dois técnicos para desenvolver com prioridade os compromissos assumidos; estabelecer diálogo permanente e apoio à associação por meio de Comitê Técnico; ceder um caminhão e um motorista à associação e fornecer combustível para a execução dos serviços de coleta seletiva, realizar as adequações necessárias à conclusão das obras do galpão dos catadores; promover ações permanentes de conscientização da população e educação ambiental sobre a importância da coleta seletiva; incluir os catadores em programas municipais de alfabetização; promover o acompanhamento psicossocial do grupo e de suas famílias, entre outros termos.
A Ascaboc, por sua vez, deverá apresentar ao município plano de trabalho para 2016, no prazo de 30 dias a contar da assinatura do acordo, e sucessivamente em janeiro de cada ano. Deverá, também, aplicar os recursos da contratação de acordo com Plano de Trabalho aprovado pelo município, prestar contas semestralmente ao município dos recursos recebidos, entre outras obrigações.
Associação e município ficam obrigados, ainda, a promover articulações para criação do Fórum Municipal Lixo e Cidadania. (Fonte: MPMG)