O apresentador do SBT, Carlos Roberto Massa, conhecido como ‘Ratinho’, foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil pela inobservância de normas trabalhistas relativas a saúde e à segurança do trabalho em uma fazenda de Limeira do Oeste. Entre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) estão a não concessão de intervalo para repouso e alimentação, a ausência de equipamentos de segurança (EPIs), local para refeições e sanitários adequados e a contratação irregular da mão de obra.
A assessoria de comunicação de Ratinho informou que devido a um problema de voz, o apresentador não teria condições de falar com a reportagem, mas enviou nota oficial em que afirma que já recorreu da decisão.
Ainda de acordo com o TST, na ação civil pública, ajuizada no posto avançado da Justiça do Trabalho em Iturama, o MPT afirmou que os trabalhadores rurais eram cerca de 200 e foram encontrados em situação precária. Conforme divulgação do TST, a ação também apontou que eles foram contratados irregularmente no Maranhão pelos chamados “gatos”, arregimentadores avulsos, sem as garantias legais.
Ratinho foi condenado por trabalho análogo ao de escravos (Foto: Divulgação/SBT)
Condenação milionária
Ratinho já havia sido condenado na mesma ação pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, após o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uberlândia ter ajuizado uma Ação Civil Pública (ACP) contra ele. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região afastou a condenação, por entender que as condições precárias de trabalho não seriam suficientes para configurar dano à coletividade.
O fazendeiro recorreu e conseguiu excluir o dano, mas o MPT foi ao TST, apontou violação de artigos e leis, além de divergência jurisprudencial e os ministros aceitaram o recurso. “Não restam dúvidas da conduta ilícita praticada pelo empregador, causando prejuízos a certo grupo de trabalhadores e à própria ordem jurídica, cuja gravidade dos fatos e do ato lesivo, impõe o reconhecimento do dano moral coletivo”, finalizou a ministra relatora, Dora Maria da Costa.
O procurador que atua no caso, Eliaquim Queiroz, informou ao G1 que o processo começou em 2008, após denúncias de empregados que disseram ter sido submetidos a condições inadequadas de trabalho.
Defesa
Em nota divulgada na tarde desta quarta-feira (13/7), Carlos Roberto Massa Carlos disse que não é mais proprietário da Fazenda em Limeira do Oeste desde abril/2010, que foi mesmo réu de ação pública naquele ano e que “embora tenha havido condenação na referida ação em indenização por dano moral coletivo em 1ª instância, ela foi totalmente excluída da condenação em 2ª instância”.
Também conforme a nota, esta decisão de 2ª instância excluiu da condenação a indenização por dano moral coletivo, deixando apenas o descumprimento da não concessão do intervalo intrajornada na íntegra e inexistência de local apropriado na lavoura para refeições; não fornecimento de equipamentos de proteção individual em número suficiente e em condições de uso e contratação de mão de obra através de intermediadores.
Leia a íntegra da nota divulgada pela assessoria do apresentador:
Restabelecendo a verdade dos fatos em atenção às notícias divulgadas em veículos de comunicação a respeito da suposta condenação judicial do apresentador Carlos Roberto Massa (Ratinho) por manter trabalhadores em situação análoga à de escravos, vimos à público para prestar os seguintes esclarecimentos:
1- O apresentador Carlos Roberto Massa nunca foi acusado de impor ou manter condições análogas às de escravos em suas propriedades;
2- Não há na ação judicial proposta pelo procurador do Ministério Público do Trabalho de Uberlândia, que originou a condenação pelo TST esse tipo de alegação, que se limitou a apontar descumprimento de outras regras trabalhistas;
3- A própria decisão judicial não faz nenhuma menção a palavra “escravo” ou “trabalho análogo a escravo”, pois não era objeto da ação.
4- Ainda assim, o apresentador não concorda com a decisão e já exerceu o seu legítimo direito de questioná-la através de recurso que ainda aguarda julgamento.
5- O apresentador Carlos Roberto Massa já não é proprietário da Fazenda citada nas notícias desde 2010.
O apresentador Carlos Roberto Massa lamenta profundamente a divulgação de fatos reproduzidos sem a prévia confirmação da sua veracidade, violando princípios básicos do jornalismo.
Ele reitera que se submete integralmente às leis trabalhistas e que tem profundo respeito pelos seus colaboradores e empregados, especialmente em razão da sua própria história de vida.
Por fim, informa que já estão sendo tomadas todas as medidas judiciais cabíveis na esfera cível e criminal em razão das matérias inverídicas, para a reparação da sua honra e imagem.
Atenciosamente,
Carlos Roberto Massa
Assessoria de Imprensa
(Fonte: G1 Triângulo Mineiro / Repórter: Bárbara Almeida)