O Município de Alpercata, na região do Rio Doce, foi condenado pela Justiça a deixar de utilizar uma área de lixão. A prefeitura terá ainda que indicar um terreno e construir um aterro sanitário para fins de regularização do descarte de resíduos sólidos. A decisão, dos desembargadores que integram a 8ª Câmara Cível, foi tomada após o julgamento de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP).
O MP requereu não apenas a suspensão imediata do descarte de resíduos sólidos na área do lixão e a construção do aterro sanitário, como também a indenização pelos danos ambientais. O município foi apontado como poluidor e agente causador de danos ambientais que superam sua esfera jurídica e alcançam outras comunidades, irradiando os efeitos prejudiciais de sua conduta para o meio ambiente.
Na análise do caso, o relator do processo, desembargador Edgard Penna Amorim, afirmou que ficou comprovado o descarte irregular e nocivo de resíduos sólidos em área não licenciada para uma atividade de potencial poluidor. Para o relator, a determinação feita ao município não é uma invasão à competência do Poder Executivo municipal, mas atende à necessidade de obrigá-lo a adotar medida mínima e essencial à preservação ambiental.
Lixo
O relator citou o termo de ajustamento de conduta firmado pelo município, relativo à construção de um aterro sanitário. Para o magistrado, esse compromisso e o encerramento das atividades na área utilizada indevidamente permitem que partes da sentença sejam modificadas, mantendo-se, contudo, a necessidade de cessar a disposição do lixo na BR-116, em frente ao trevo da cidade, e o recolhimento da totalidade do lixo descoberto no terreno, que deve ser acondicionado em locais fechados.
O desembargador manteve ainda a determinação de que o município aponte em 30 dias um local compatível, que atenda às exigências da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, para a disposição final do seu lixo urbano. No local, o município deverá construir o aterro sanitário, num prazo de 12 meses, atendidas as normas técnicas previstas na legislação ambiental. Com a decisão, o município terá ainda que dar destinação específica ao lixo hospitalar.
Lençol freático
O município ficou obrigado a monitorar os níveis de contaminação do lençol freático, bem como a adotar as medidas necessárias à neutralização da contaminação.
Os desembargadores estabeleceram ainda prazos variados para o cumprimento das determinações, sob pena de multa. O município também foi condenado a pagar indenização pelos danos causados ao solo e aos recursos hídricos, a ser quantificada por perícia. O valor será recolhido ao Fundo Especial de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
Os magistrados modificaram a decisão proferida em primeira instância, dispensando o município de exigências como a implantação de um sistema de drenagem de águas fluviais e o cercamento da área com a implantação de vigilância, entre outros pontos.
Os desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Paulo Balbino acompanharam o voto do relator.
Nota da prefeitura
Leia a íntegra da nota divulgada pela Prefeitura Municipal de Alpercata sobre a determinação do TJMG:
Sobre a determinação do TJMG para construir aterro sanitário no município de Alpercata, explica-se que:
1- O município, até o presente momento, não recebeu nenhuma notificação do TJMG;
2- O terreno para implantação de um Aterro Sanitário, primeiramente deve passar por estudos e só depois de aprovado é que o mesmo seria adquirido, isto com certeza levaria um tempo maior que 30 dias;
3 – Para atender as exigências legais, o Aterro Sanitário só é exigido para municípios acima de 50 mil habitantes;
4 – O município destina seus resíduos para o local citado por um tempo superior há mais de 12 anos, e informamos que o local utilizado não é improprio para aterro dos rejeitos;
5 – O município não tem recursos financeiros para a construção do Aterro Sanitário e busca, incessantemente, assim como mais de 60% dos municípios mineiros, resolver o problema, inclusive se dispondo a participar do consórcio oferecido pelo Estado, mas até o presente momento nada conseguiu junto ao Estado e União;
O município de Alpercata, possui um Aterro controlado que é a medida mínima aceita pelo órgão responsável e para se adequar a legislação, precisaria construir uma Usina de Triagem e Compostagem de Lixo e um Aterro Sanitário de Pequeno Porte, porém não existem recursos para tal finalidade, o que justifica a dificuldade de cumprimento pelos municípios, principalmente os pequenos.
O Estado na tentativa de resolver o problema, apresentou o consorciamento entre municípios, como alternativa e Alpercata aceita consorciar mas, não depende só de um município a decisão, portanto estamos no aguardo da inclusão dos outros municípios, para resolver de forma definitiva o problema da destinação de nossos resíduos.
Nesse sentido, uma das metas estabelecidas, pelo município é a de tratar adequadamente os resíduos sólidos, visando adequar a destinação correta e fomentar o reaproveitamento, bem como a de estabelecer parcerias na busca de soluções para a questão.
Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Alpercata
(Fonte: Com informações do TJMG)