O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu denúncia, nesta quinta-feira, 7 de julho, contra o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários de Governador Valadares (Sinttro-GV), o advogado da entidade, o sócio proprietário da Empresa Valadarense de Transportes Coletivos Ltda. e a administradora da empresa.
Eles são acusados de, agindo conjuntamente, terem obtido, em maio e junho de 2010, vantagem ilícita ao induzir a erro, de forma ardilosa, funcionários e ex-funcionários da empresa de transportes representados do sindicato, e , ainda, de associaram-se, no mesmo período, para o fim de cometer crimes.
A denúncia é resultado da quinta fase da operação Mar de Lama, que investiga o desvio de recursos que deveriam ser aplicados em medidas emergenciais após chuvas fortes ocorridas em 2013 em Governador Valadares, município do Vale do Rio Doce.
Conforme o MPMG, a análise de provas apreendidas demonstrou a realização de acordos fraudulentos entre os denunciados em processos trabalhistas envolvendo funcionários da empresa.
Os promotores de Justiça Evandro Ventura da Silva e Ingrid Veloso Soares do Val, que assinam a denúncia, tiveram acesso a vídeos guardados pelo proprietário da Empresa Valadarense, nos quais fica patente a forma espúria como os acordos eram realizados.
Um deles registra um encontro entre o presidente do sindicato e o proprietário da empresa na véspera de uma audiência trabalhista, oportunidade em que houve a negociação de pagamento de R$500 mil ao representante dos funcionários para que fossem finalizados 18 processos da entidade contra a empresa.
Em outra gravação, é apresentada a proposta de pagamento de R$1,5 milhão ao presidente do Sinttro-GV, sendo que cerca de R$700 mil destinava-se ao acordo trabalhista entre o sindicato e a Empresa Valadarense e a pagamento de honorários advocatícios, e o restante, cerca de R$800 mil, corresponderia a vantagem indevida.
De acordo com a denúncia, o proprietário da Empresa Valadarense e a filha dele, administradora da firma, faziam os pagamentos de propinas e vantagens indevidas ao presidente do Sinttro-GV para que este ludibriasse os sindicalizados e obtivesse vantagem ilícita nos referidos acordos, enquanto o advogado do sindicato cumpria “a parte fundamental da empreitada criminosa no sentido de resolver a documentação pendente e solucionar as demandas judiciais, sendo ele coautor nos crimes perpetrados”.
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(Fonte: MPMG)