O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu que a Universidade de São Paulo (USP) deve manter o fornecimento da fosfoetanolamina sintética, conhecida como pílula do câncer apenas “enquanto remanescer o estoque” do composto. Ele analisou um pedido feito pela USP contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinava o fornecimento da substância a pacientes de câncer, sob pena de multa.
Segundo o Supremo, que tomou ontem (5) a decisão, a universidade alega que as ações que liberam a substância colocam em risco a saúde dos pacientes, pois a fosfoetanolamina não tem eficácia e qualidade comprovada. Outro argumento da instituição de ensino é que as decisões existentes, que determinam o fornecimento da substância, causam transtorno ao sistema nacional de saúde e vigilância sanitária até mesmo à própria universidade, já que a instituição não é voltada para a fabricação e distribuição da substância química, “coisa bem diversa das finalidades constitucionais e legais”, disse a USP.
O presidente do STF afirmou que, ao obrigar a universidade a fornecer a substância, as decisões já tomadas sobre o tema estariam desviando a instituição de sua finalidade. “Ademais, atribuir a uma universidade pública a obrigação de fornecimento da substância a um número desconhecido de pessoas enfermas acaba por desviá-la das suas finalidades institucionais, nas quais acredito não constar a dispensação de medicamentos ou de substâncias para tratamento de saúde” diz o ministro. Ele afirmou, ainda, entender que as decisões podem contribuir para “o caos administrativo da universidade e o abandono de tarefas que lhe foram confiadas pela Constituição Federal e pelas leis do país”.
Ausência de estudos científicos
Na decisão, o presidente do STF destacou que não há estudos que atestem que a fosfoetalolamina seja inofensiva. “Considero, também, que a inexistência de estudos científicos que atestem que o consumo da fosfoetanolamina sintética seja inofensivo ao organismo humano, somado ao fato de que a referida substância não é considerada por outros países como medicamento e, ainda, que a sua produção, no atual estágio, não está submetida aos controles de vigilância sanitária, coloca em risco a vida dos interessados, justificando-se o deferimento do pedido de suspensão para sustar as decisões atacadas.”
Lewandowski ressaltou que a Corte sempre se “sensibilizou” com a situação dos enfermos que “batem às portas do Poder Judiciário, buscando sua salvaguarda, pessoas sem meios para custear tratamento de saúde de alto custo”. Em sua decisão, o ministro se diz tocado com a situação dos pacientes que sofrem de câncer. Lewandovski determinou a suspensão de ações sobre o tema, mas permite que o estoque existente seja distribuído aos pacientes “observada a primazia aos pedidos mais antigos”.
(Fonte: Agência Brasil)