Estado de Minas pode incentivar bancos públicos de cordões umbilicais

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O Projeto de Lei (PL) 455/15, que pretende incentivar a criação de bancos públicos de armazenamento e conservação de cordões umbilicais no Estado, recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na reunião desta quarta-feira (30/3/16), foi aprovado o parecer do deputado Cristiano Silveira (PT), que apresentou o Substitutivo nº 1 à matéria. A proposição tramita em 1º turno e ainda deve ser analisada pelas Comissões de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser discutida em Plenário.

O objetivo inicial da proposta, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), era criar, nas principais maternidades, hospitais e demais órgãos de saúde subvencionados no Estado, banco público e gratuito de armazenamento de cordões umbilicais. Tais bancos podem ajudar no tratamento de várias doenças, já que se tornam fornecedores de células-tronco, e já existem várias instituições privadas que oferecem o serviço.

O parecer aprovado na reunião desta manhã, porém, salienta que a criação de tais bancos seria uma atividade administrativa de competência do Poder Executivo. De acordo com o documento, “compete ao chefe do Executivo avaliar a conveniência e a oportunidade da criação de órgão ou entidade. Para tanto, deve ter em conta as prioridades políticas, os fatores técnicos, o planejamento administrativo estabelecido para a área e os interesses da comunidade”.

Assim, o relator sugeriu que o PL passasse a tramitar na forma do Substitutivo nº 1. O novo texto não determina a criação dos bancos de cordões umbilicais, mas insere o inciso V ao artigo 1º da Lei 15.438, de 2005, que dispõe sobre o favorecimento, pelo Estado, da doação de sangue de cordão umbilical e placentário. O primeiro artigo da lei lista as ações que devem ser desenvolvidas para tal favorecimento e o Substitutivo apresentado ao projeto insere entre tais ações “o incentivo à criação de bancos públicos e gratuitos de armazenamento de sangue de cordão umbilical”.

(Fonte: ALMG)

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