Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17/02) que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (final do processo). Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância.
A Corte fez uma revisão da atual jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância. Votaram a favor do cumprimento da pena antes do fim de todos os recursos os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Para o ministro Luís Roberto Barroso, impossibilitar a execução imediata da pena, após a decisão de um juiz de segundo grau, é um estímulo a apresentação de recursos protelatórios para evitar o cumprimento da pena. Em seu voto, Barroso lembrou que nenhum país do mundo impede a execução da pena para esperar a manifestação da Suprema Corte, como ocorre atualmente no Brasil.
“A conclusão de um processo criminal muitos anos depois do fato é incapaz de dar à sociedade a satisfação necessária. E acaba o Direito Penal não desempenhando o mínimo que ele deve desempenhar”, disse o ministro.
O ministro Luiz Fux acompanhou a maioria a favor da prisão antes do trânsito em julgado. De acordo com Fux, toda pessoa tem direito à presunção de inocência, garantido na Declaração Universal dos Direitos Humanos. No entanto, a presunção cessa após a definição de sua culpabilidade pela segunda instância.
“Ninguém consegue entender a seguinte equação. O cidadão tem a denuncia recebida, ele é condenado em primeiro grau, ele é condenado no juízo da acusação, ele é condenado no STJ [Superior Tribunal de Justiça] e ingressa presumidamente inocente no Supremo Tribunal Federal. Isso não corresponde à expectativa da sociedade em relação ao que seja presunção do inocência”, afirmou Fux.
Votos contrários
O julgamento terminou com quatro votos a favor da impossibilidade da execução antecipada da pena antes do fim de todos os recursos. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski, divergiram da maioria.
Para o ministro Marco Aurélio, a Constituição determina que ninguém pode cumprir pena antes do fim de todos os recursos possíveis. “Vindo um título condenatório provisório, que ainda está sujeito a modificação mediante recurso a ser modificado, a liberdade será devolvida ao cidadão?”, questionou o ministro.
O decano da Corte, Celso de Mello, afirmou que a Constituição estabeleceu limites para persecução penal, que não podem ser ignorados, e defendeu a manutenção da jurisprudência do tribunal.
“Quando esta Corte, apoiando-se na presunção de inocência, afasta a possibilidade de execução provisória da condenação criminal, impede que o Estado decrete arbitrariamente, por antecipação, a implementacão executiva de medidas privativas de liberdade”, argumentou.
Lewandowski divergiu da maioria por entender que a Constituição é clara ao definir que ninguém pode cumprir pena antecipada antes do trânsito em julgado. O presidente também disse que ficou perplexo com a mudança de posicionamento da Corte, que, segundo ele, vai implicar no aumento da população carcerária.
“Queria manifestar minha perplexidade desta guinada da Corte com relação à esta decisão paradigmática. Minha perplexidade diante do fato dela ser tomada logo depois de termos assentado que o sistema penitenciário brasileiro está absolutamente falido. E mais, afirmamos que o sistema se encontra no estado de coisas inconstitucional. Vamos facilitar a entrada de pessoas neste verdadeiro ‘Inferno de Dante’, que é o nosso sistema prisional”.
Juiz Moro
O entendimento definido pela maioria do STF coincide com a proposta do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava Jato. Em suas decisões e em audiências públicas no Congresso Nacional, Moro defendeu a prisão imediata de pessoas condenadas em segunda instância, mesmo que ainda estejam recorrendo aos tribunais superiores. A decisão do STF poderá ser aplicada nos casos de condenações de investigados na Lava Jato, como o do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, ex-deputados e executivos de empreiteiras que não fizeram acordo de delação.
Prisão após segunda instância deveria ser decidida em lei, diz AMB
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros AMB), João Ricardo Costa, disse que a decisão de autorizar que pessoas condenadas em segunda instância comecem a cumprir pena antes que todas as possibilidades de recursos se esgotem é positiva por trazer mais agilidade à execução de condenações penais, mas que a mudança deveria ter sido feita a partir de uma reforma legislativa.
Para Costa, a decisão do STF decorre do fato de o legislador – o Congresso Nacional – não ter sido capaz de resolver a questão da morosidade dos processos no país e representa uma flexibilização da presunção de inocência dos réus. “O STF está tentando resolver a questão da morosidade na execução de condenações criminais, problema também que afeta processos na esfera cível”, disse.
João Ricardo Costa ressaltou que a entidade defende o Estado de Direito e a manutenção da presunção de inocência até o trânsito em julgado. Segundo ele, a posição da AMB é de que havia outras formas de dar agilidade a execução das sentenças.“Defendemos a PEC 15/2011, que está parada, que reduz os graus recursais à primeira e segunda instâncias e torna a terceira e quarta instâncias em esferas de reapreciação dos processos”, explicou.
Janot diz que decisão do STF é passo decisivo contra impunidade
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que a decisão STF é um passo decisivo contra a impunidade no Brasil. No julgamento, Janot manifestou-se pela possibilidade do cumprimento da condenação antes do trânsito em julgado, por entender que não é mais possível desconsiderar a sentença que reconheceu a autoria e as provas contra o condenado.
(Fonte: Agência Brasil)
Parabéns ao STF vai acabar com a fabrica de recursos que impedem que RICOS que forem condenados na segunda instância a recorrem “LIVRES” a tribunais superiores e desta forma protelem por anos o CUMPRIMENTO DAS SENTENÇAS.
Certamente, a OAB vai contestar publicamente esta decisão do Supremo Tribunal Federal, alegando que haverá casos de injustiça e de difícil reparação.
Vejam a 99,9999%…dos brasileiros não tem recursos financeiros para recorrer a instância superior, portanto a medida tomada tem caráter punitivos tanto para os condenados quanto aos ADVOGADOS que recebem milhões de reais em troca da fábrica de recursos. Um exemplo claro disto é os que defendem os condenados na OPERAÇÃO LAVA JATO.