MPMG requer judicialmente que Samarco entregue água mineral diretamente nas residências de Governador Valadares

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) requereu à Justiça que intime a Samarco Mineração para que cumpra, em 72 horas, as obrigações, determinadas liminarmente, no sentido de fornecer os recursos humanos e materiais para a efetivação do Plano de Emergência formulado pela administração municipal de Governador Valadares para assegurar o abastecimento de água no município do Vale do Rio Doce.

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Direitos Humanos de Governador Valadares, a empresa cumpriu apenas parcialmente a decisão cautelar e isso não afasta a necessidade do cumprimento integral.

De acordo com o pedido do MPMG, a empresa vem disponibilizando quantidade de água abaixo do que foi determinado e, apesar da retomada do fornecimento de água pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), grande parte da população ainda se encontra receosa de beber a água do rio Doce por não haver um laudo conclusivo sobre a potabilidade da água. Por isso, pede que a requerida cumpra efetivamente o que foi determinado, disponibilizando, neste momento, a entrega de água mineral diretamente nas residências, no percentual de dois litros por morador, conforme orientação recebida da Defesa Civil Estadual e de acordo com padrões estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde.

Os promotores de Justiça também insistem na importância da apresentação de plano de monitoramento da persistência dos poluentes no leito do rio Doce e de plano de reparação inicial dos danos causados, no prazo de 30 dias. “Nesse sentido, importante destacar que, com o acúmulo dos rejeitos das barragens de Mariana ao longo do leito do rio Doce, já se constatou um processo extremamente rápido e danoso de assoreamento do rio, o que tem causado bastante preocupação diante da proximidade do período de chuvas e possível ocorrência de enchentes no município, diante da elevação do nível do rio causada por esse fenômeno”.

O documento cita ainda a necessidade de iniciar um plano de revitalização das nascentes e de fomento a ações socioambientais junto aos atingidos, visando construir de maneira coletiva, soluções mitigatórias imediatas para o rio Doce e ecossistemas e sistemas produtivos afetados.

Também é pedido o cumprimento das obrigações de disponibilização de verba para comunicação e contratação de cem agentes de endemias.

Considerando que já houve o descumprimento parcial da obrigação inicialmente determinada, o MPMG requer o bloqueio do valor de cinco milhões de reais, a título de descumprimento da medida liminar, e posterior transferência para conta judicial.

Assinam a petição, os promotores de Justiça Leonardo Diniz Faria, Evandro Ventura da Silva, Mariana Lisboa Carneiro e Mariana Cristina Diniz dos Santos.

(Fonte: MPMG)

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