O projeto de lei 043/2015, de autoria do vereador Luciano do Mundo Animal (PROS), que reduz o salário de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Capelinha, no Vale do Jequitinhonha, não chegou a ser colocado em votação na Câmara. Na sessão do último dia 6 de outubro, o texto foi engavetado por seis votos a favor, três contra e duas abstenções.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, tendo como alegação a orientação da Assessoria Jurídica da Casa, apresentou um “parecer de inconstitucionalidade”. No parecer da Assessoria Jurídica, consta que o artigo 5º do projeto fere a Constituição Federal ao sugerir que a população seja consultada a cada projeto de aumento de salário da classe política.
Para sanar a questão, os assessores sugerem a “modificação ou a supressão”, isto é, a retirada do artigo 5º. E citam ainda que, “superada tal ressalva”, a orientação é “pela possibilidade jurídica de aprovação do projeto”.
Em suma, os assessores jurídicos apontam que o projeto tem condições de ser votado na Câmara desde que saia do texto a parte que o torna inconstitucional. Na sessão do dia 6 de outubro, os vereadores que compõem a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final decidiram, através de parecer, que o projeto não deveria ser colocado em votação justamente por causa da parte que destoa da Constituição Federal.
E recomendaram que os demais vereadores votassem o parecer de acordo com “a consciência de cada um”. A maioria dos vereadores acompanhou a Comissão, isto é, optou por não permitir que o projeto fosse colocado em votação na Câmara com o texto original.
Confira como votou cada vereador:
Favoráveis ao engavetamento do projeto: Laerte Barrinha, Déo Miora, Wilson Coelho, Zelita, Ci da Farmácia e Valdão.
Contra o engavetamento do projeto: Luciano do Mundo Animal, Roberval Pimenta e Tadeuzinho.
Abstenções: Jailson Pereira e Gedalvo Fernandes
Pedido de nulidade
Ao ver seu projeto derrotado na Câmara antes mesmo de ser votado, o vereador Luciano do Mundo Animal pediu a nulidade da votação tendo como alegação e argumento duas situações. A primeira diz respeito a um pedido de vistas que ele havia feito ao presidente da Câmara, Reomar Rodrigues, o Mazinho (PTB), no dia 6 de outubro, momentos antes de acontecer a votação do parecer apresentado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
O pedido de vista é uma solicitação de tempo para um exame mais minucioso sobre um determinado projeto. Quando isso acontece a votação tem que ser adiada. Luciano resume assim a outra situação:
“Se a Comissão seguiu o parecer dos assessores jurídicos da Câmara, porque então não apenas retirou o artigo 5º colocou o restante do projeto em votação? O que fizeram foi apenas ser desfavorável ao projeto e enviá-lo ao plenário. Em 2012, o salário dos vereadores foi aumentado de maneira sigilosa, o que eu quero é o contrário disto, a redução salarial com o povo sabendo de tudo”.
Luciano ainda argumenta que “o parecer da Comissão é muito vago, não explica porque não quer a votação do projeto, não tem relatório ou fundamentação e conclusão, totalmente diferente do que determina o Regimento Interno da Câmara em seu artigo 149”.
O autor do projeto reclama ainda que no parecer da Comissão não há a assinatura do relator, Gedalvo Fernandes, mas, sim a do vereador José Valdo, o Valdão, membro da Comissão. “Ficou parecendo que o parecer foi feito sem o cuidado necessário. Se o relator não está presente, quem assina é o suplente dele, e não outro membro da Comissão. Isso está errado.”
O outro lado
Procurados, os vereadores que compõem a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final afirmam que todos os seus atos em relação aos projetos da Casa “são realizados com base no parecer da assessoria jurídica da Câmara” e que, “especificamente sobre este caso, o projeto apresenta inconstitucionalidade em seu artigo 5º e seus parágrafos”.
Sobre o pedido de nulidade da votação do parecer, o presidente da Câmara, Reomar “Mazinho” Rodrigues respondeu, por ofício, ao vereador Luciano, que na pasta do projeto não foi apresentado nenhum parecer formal, e que Luciano não compareceu às audiências públicas nas quais foram apreciados os pareceres jurídico e da Comissão. E, por isso, o pedido de vistas apresentado oralmente foi indeferido, junto com o pedido formal apresentado dias depois, que teria ultrapassado o prazo de 48 horas determinado no artigo 116 do Regimento Interno da Câmara. Luciano reagiu com uma postagem na Internet, sobre o décimo terceiro salário dos vereadores, que, segundo ele, cairá nas contas ainda este mês.
(Fonte: Jornal Local)