O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao diretor-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi, que, dentro de cinco dias, envie equipes interdisciplinares a municípios atingidos pela onda de rejeitos provocada pelo rompimento da barragem de Fundão. O objetivo é identificar todos os afetados nos municípios de Governador Valadares, Alpercata, Tumiritinga, Galiléia, Conselheiro Pena, Resplendor, Itueta e Aimorés.
A empresa deve identificar e catalogar pequenos produtores rurais, pescadores profissionais, indígenas, pomeranos e microempresários, e todas as famílias que estejam desalojadas e que tiveram suas casas destruídas ou danificadas ao ponto de não permitir sua habitação.
O mesmo deve ser feito com todos que tiveram seu patrimônio afetado, independente do exercício de qualquer atividade econômica impactada. Sempre que possível, as equipes de identificação devem ser acompanhadas de representantes do poder público federal, estadual e municipal.
Fundo
Dentro de cinco dias, contados a partir do recebimento da recomendação, a Samarco deve apresentar ao MPF documentos que comprovem a criação de um fundo destinado exclusivamente para custear as medidas de recuperação dos prejuízos materiais e morais suportados pelos moradores desses municípios atingidos.
O rompimento da barragem liberou um grande volume de rejeitos e causou uma destruição sem precedentes na calha, no leito e na margem do rio Doce, afetando drasticamente toda a área. Nas margens dos rios existem inúmeras propriedades rurais de pequenos produtores que retiram sua subsistência da lavoura e agropecuária situadas nessa área, em razão de serem mais produtivas e férteis.
Também foram afetados diretamente os pequenos empresários que retiram seu sustento da extração legal e regular de areia e cascalho dos rios. Segundo dados preliminares, toda a ictiofauna (conjunto das espécies de peixes) do Rio Doce, até pelo menos a altura do município de Resplendor, foi completamente exterminada, afetando a atividade econômica dos pescadores profissionais artesanais.
Salários
Após ter identificado e catalogado os atingidos, dentro de 10 dias a empresa também deverá iniciar o pagamento mensal de um salário mínimo, a título de renda de subsistência, para cada família de pequeno produtor rural, pescador, índio, pomerano e microempresário com exploração regular da atividade de extração de areia e cascalho que tenha sido atingido pelos rejeitos provenientes da barragem de Fundão e que se encontre, atualmente, impedido de exercer sua atividade econômica.
Às famílias que estão desabrigadas também deve ser pago um salário mínimo independente de custeio de hospedagem pela empresa. Esse pagamento, cuja natureza é indenizatória, deve durar até a data da efetiva indenização total pelos danos sofridos.
Nos casos em que o indivíduo ou família afetada tenham perdido, ao mesmo tempo, a moradia e a fonte de renda em decorrência do rompimento da barragem, o pagamento deve ser cumulativo.
Comércio
Também em dez dias a Samarco deve realizar o pagamento indenizatório mínimo aos comerciantes dos oito municípios que eventualmente tenham tido sua atividade profissional prejudicada, total ou parcialmente, pelo rompimento das barragens, a fim de propiciar-lhes o retorno às atividades de comércio, sem prejuízo da quantificação do dano material e moral a ser devidamente apurado com base na catalogação feita pela empresa e pelas partes atingidas.
A apuração dos desses valores deverá ser feita de maneira individual com cada empresário comerciante, levando-se em conta a realidade de cada atividade de comércio.
O procurador da república Bruno Magalhães, responsável pela recomendação, também enviou ofício à todas as prefeituras indicadas, requisitando informações sobre se o município sofreu ou se tem sofrido falta de abastecimento de água potável na cidade, e, em caso positivo, o que é necessário para o atendimento à população. Foi solicitando também que as prefeituras informem se há outras demandas emergenciais que devam ser providenciadas pela Samarco S/A e se as prefeituras enfrentam dificuldades para obtê-las voluntariamente junto à empresa.
(Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais)