Inúmeras lojas que vendem pela internet estão prometendo conceder descontos significativos para vários produtos no próximo dia 27/11/15, data da chamada “Black Friday”. Trata-se de uma iniciativa que começou nos Estados Unidos e que, no Brasil, passou a existir desde 2010 no comércio virtual. Os lojistas participantes pretendem faturar R$ 1,3 bilhão com as vendas este ano, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm).
Os órgãos de defesa do consumidor, no entanto, estão atentos para a possibilidade de fraudes, que já ocorreram em anos anteriores. Houve denúncias de lojas que elevaram os preços dos produtos anunciados às vésperas da Black Friday para, no dia da promoção, retornarem aos preços normais, fazendo o consumidor acreditar que estava fazendo um bom negócio. Aconteceram casos também de sites que não mudaram seus preços, mas destacaram que os produtos estavam com grandes descontos. Por essas e outras trapaças, muita gente passou a chamar a “Black Friday” brasileira de “black fraude”.
Para não ser enganado, o consumidor precisa tomar algumas precauções. Se já tiver algum produto em mente, ele deve pesquisar e anotar o preço daquele item em várias lojas virtuais dias antes da “Black Friday”. Assim ele poderá saber se de fato o desconto anunciado está sendo aplicado. É importante consultar também o valor cobrado para o frete, pois isso pode fazer com que o preço total deixe de ser vantajoso.
Caso encontre uma mercadoria em oferta “extremamente atrativa”, o consumidor deve frear o impulso e, antes de clicar em “comprar”, perguntar a si mesmo se realmente precisa daquele produto e se ele cabe em seu orçamento. De acordo com o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, as compras por impulso são um fator importante de desequilíbrio orçamentário das famílias. “Muitas vezes as pessoas só se dão conta de que gastaram dinheiro à toa na hora que chega a fatura do cartão de crédito”, afirma.
O Procon Assembleia traz a relação de sites de comércio eletrônico que devem ser evitados pelos consumidores. Essa lista foi elaborada pela Fundação Procon SP e contém lojas virtuais que receberam reclamações mas não responderam às notificações ou sequer foram encontradas. Várias delas continuam ativas na internet.
Outra dica importante é evitar os horários de maior acesso aos sites (por volta da meia-noite, hora do almoço e após as 18 horas). A alta procura pode congestionar as páginas das lojas virtuais e dificultar a conclusão da compra. Além disso, caso encontre o produto desejado com preço promocional, o consumidor deve ser rápido na compra para não correr o risco de receber o aviso de que o estoque daquela mercadoria esgotou.
Essa rapidez, no entanto, não exclui os cuidados básicos para toda compra: ler sobre os prazos de entrega, formas de pagamento, política de troca, frete etc. Caso ainda não esteja seguro, o consumidor deve tentar se comunicar com a empresa por telefone ou mesmo utilizando o serviço de atendimento on-line. Outras providências importantes: imprimir todas as folhas de contratação, em especial as que falam do preço, forma de pagamento, características do produto e previsão de data para entrega, além, é claro, de exigir a nota fiscal, o principal documento a seu favor em caso de reclamação.
Marcelo Barbosa lembra ainda que o Código de Defesa do Consumidor (artigo 49) garante o direito de arrependimento em até sete dias contados da data do recebimento, no caso de compras feitas fora de estabelecimento comercial. Assim, se nesse prazo o consumidor desistir da compra, pode devolvê-la e ser ressarcido de todos os valores pagos, corrigidos monetariamente.
(Fonte: Procon da ALMG)