Justiça decreta prisão de secretário de cultura e outros quatro servidores municipais de Guanhães

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A Justiça decretou, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a prisão temporária do secretário de cultura e outros quatro servidores da prefeitura de Guanhães, no vale do Rio Doce, por suspeita de associação criminosa, fraudes em licitações e falsidade ideológica. O secretário e dois funcionários já estão presos, enquanto os outros dois continuam foragidos. Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão de documentos, além dos aparelhos celulares dos acusados.

Segundo os promotores de Justiça Luciano Sotero Santiago e Guilherme Heringer de Carvalho Rocha foram identificadas diversas fraudes em procedimentos licitatórios relativos a contratação de eventos festivos pelo poder executivo municipal, notadamente as comemorações pelo aniversário da cidade. Entre as irregularidades apurou-se a existência de licitações realizadas sem que houvesse a assinatura de diversos documentos essenciais para a continuidade do certame.

Verificou-se que os procedimentos, de acordo com a denúncia, foram “escancaradamente fraudados”, com assinaturas falsas e registro de preços feito com base em empresas fantasmas para que o resultado fosse direcionado para uma determinada empresa. No mesmo sentido, as informações sobre o vencedor da licitação para a festa de aniversário da cidade deste ano e os artistas que se apresentariam no evento foram anunciados antes do início do processo licitatório.

Chegou ainda ao conhecimento do MPMG que alguns servidores municipais que não participaram do esquema, mas que tiveram seus nomes inseridos em processos fraudulentos, estão sendo pressionados a assinarem documentos em dos quais não tinha ciência, numa tentativa dos acusados de apagarem os rastros das condutas ilícitas.

Em sua sentença, o juiz Leonardo Guimarães Moreira considera o fato de que os acusados são pessoas experientes e que exercem suas funções há muitos anos, “trazendo indícios de que as irregularidades apontadas não podem ter decorrido de forma displicente, em decorrência do excesso de serviço, conforme alegam.”

E conclui afirmando que “não há dúvida de que os fatos são graves e a prisão temporária mostra-se necessária para que as investigações que ainda estão incipientes possam ter prosseguimento sem a interferência dos representados.”

(Fonte: Ministério Público de Minas Gerais)

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