Funcionários dos Correios entraram em greve por tempo indeterminado nesta quarta-feira (16/09). Eles exigem recomposições salariais e permanência da forma de pagamento do plano de saúde. Com os agentes da empresa paralisados, alguns consumidores podem ficar em dúvida com relação a atraso de boletos com data para pagar, entrega de encomendas, entre outros questionamentos.
Confira as dicas do advogado especializado em defesa do consumidor, Frederico Damato, para não sair no prejuízo.
A conta ou boleto não chegou antes do vencimento. O fazer?
O advogado explica que a não chegada de uma conta não serve como justificativa para o atraso do pagamento, uma vez que a maioria das empresas oferece alternativa para retirada de segunda via, seja pela internet ou diretamente no estabelecimento. Apenas se não tiver como pegar uma outra via, a empresa credora pode ser responsabilizada.
Um produto encomendadao não foi entregue. Como procedo?
Neste caso o consumidor deve entrar em contato com a empresa por onde comprou o produto, pois ela é a responsável pela entrega. No entanto, ele destaca que o atraso por si só não é considerado como motivo para indenização, a menos que isso cause um dano moral ou material comprovado.
E se o atraso ocorrer em uma encomenda enviada pelo consumidor, mas não chegou?
Frederico afirma que, pelo fato de os Correios serem uma empresa pública, por lei, deveria funcionar em escala mínima mesmo em períodos de greve. Mas se ainda assim a encomenda não chegar, o consumidor deve entrar em contato com a ouvidora ou com o serviço de atendimento ao cliente dos Correios para analisar onde o produto está. Mas caso sofra prejuízo, como no caso em uma encomenda urgente que não chegou ao destinatário em tempo hábil, a empresa pode ser responsabilizada.
E no caso de documentos? A taxa do do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), por exemplo, é paga nos Correios antes de solicitar na Receita Federal. Já a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) normalmente é entregue pelos Correios. Como fazer?
Damata salienta que, neste caso, a pessoa deve procurar a entidade responsável pela emissão do documento – como o Detran, no caso da CNH, entre outros. Neste caso, não há relação de consumo, uma vez que só há cobrança de taxas e não de tarifa.
Se a pessoa se sentir prejudicada, quais medidas pode tomar?
O advogado afirma que o brasileiro tem o costume de tentar resolver as situações por meio da Justiça. Mas o recomendado, segundo ele, é procurar a empresa que está causando o prejuízo – neste caso, os Correios, e tentar um acordo. Caso não dê certo, aí sim ele deve procurar a Justiça.
(Fonte: Hoje em Dia / Sara Lira)