Com a publicação do decreto, Minas Gerais soluciona de vez a questão de imóveis remanescentes e pode doar imóveis a cerca de 600 famílias do Vale do Aço.
O Governo de Minas Gerais publicou, nesta quinta-feira (9/7), no Diário Oficial, o decreto (nº 46.795 de 8 de julho de 2015) que, enfim, regulamenta a doação de imóveis a antigos mutuários da extinta MinasCaixa (Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais). O documento autoriza ao poder executivo doar os imóveis especificados na lei nº 21.100 que, desde 30 de dezembro de 2013, aguardava a regulamentação por parte do poder público estadual.
A doação dos imóveis remanescentes do processo foi assinada, na quarta-feira (8/7), em Ipatinga, pelo governador Fernando Pimentel, em ação que vai beneficiar quase 600 famílias do Vale do Aço. A partir de agora, ocupantes e detentores da posse precária de imóveis que integram os ativos patrimoniais de propriedade do Estado poderão receber, por doação, os imóveis para seu próprio nome.
“São imóveis de baixo valor comercial que, agora, com a regularização, poderão ser cedidos a essas famílias”, explica o diretor-central de Gestão de Ativos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Arnaldo Silva do Nascimento. “Pelo decreto, a previsão é de 180 dias para as pessoas se habilitarem, entregarem a documentação, e mais um ano de prazo posterior a isso para realização das transferências”, completa.
Os imóveis estão localizados nas cidades de Bom Jesus do Galho, Coronel Fabriciano, Dionísio, Minas Novas, Palmópolis, Pingo D’água, Rio Piracicaba, Mariléria, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São Geraldo da Piedade, São José do Goiabal e Itajubá.
A quem se destina
Estão contemplados, segundo o documento: ocupante do imóvel ex-mutuário ou a ele vinculado; ocupante do imóvel sem vínculo com o mutuário; ocupante sem vínculo contratual que comprovar a posse do imóvel há pelo menos cinco anos, mediante apresentação de contas de água, luz e pagamento de impostos, bem como declaração por instrumento público de cinco pessoas idôneas confrontantes ou vizinhas do imóvel pretendido pelo ocupante, que atestarem a ocupação do imóvel pelo prazo mínimo de cinco anos.
Para regularização, os mutuários deverão encaminhar à Minas Gerais Participações S/A (MGI), na Cidade Administrativa, a documentação conforme orientação do decreto e da lei. “A executora – MGI – iniciou, a partir da publicação, o estudo de uma forma para viabilizar o acesso das pessoas, já que todas são do interior do estado e vir à capital pode trazer certa dificuldade”, observa Nascimento. Está sendo pensado, por exemplo, o estabelecimento de algum núcleo nas cidades de maior concentração populacional. “A empresa MGI está analisando essa possibilidade”, conclui Nascimento.
Solução
“A regulamentação vem consolidar todo o processo que vinha se arrastando desde a extinção da MinasCaixa”, reforça o diretor-superintendente da Superintendência Central de Governança de Ativos e da Dívida Pública da SEF, Osmar Teixeira. “O fato é um desfecho de relevante peso e valor social, já que, agora, o morador, que detém a posse do imóvel, passará a ser também dono de direito, proprietário”, completa. (Agência Minas)