Ex-prefeito de Joanésia tem bens bloqueados a pedido do MPF

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Denilson Andrade e outras quatro pessoas são acusados de improbidade administrativa por irregularidades praticadas com recursos do Fundo Nacional de Saúde.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Joanésia/MG, Denilson Andrade de Assis, por irregularidades na aplicação de verbas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para reforma da Unidade Básica de Saúde localizada na sede do município.

Também são réus na ação a ex-secretária municipal de Saúde de Joanésia, Marlene Silva de Assis; o ex-secretário municipal de Finanças, José Marcílio Pereira; o ex-presidente da Comissão Municipal de Licitações, Sebastião Anastácio Pereira; a empresa Oriental Construções LTDA e seu proprietário, Edélcio Leocádio Pereira.

O MPF relata que, em 2011, o Ministério da Saúde instituiu um programa destinado a aperfeiçoar a estrutura física das unidades básicas de saúde. Joanésia, município do Vale do Aço, com pouco mais de 5 mil habitantes, recebeu, já no ano seguinte, R$ 114.995,84 para reformar seu posto de saúde.

A empresa Oriental Construções Ltda foi a vencedora da licitação, que, segundo o MPF, apresentou várias irregularidades, entre elas, ausência de ato designando a comissão de licitação, falta do projeto básico ou executivo [que especifica a obra a ser realizada], desrespeito aos prazos fixados em lei para a realização das diferentes etapas do procedimento e não observância do número mínimo de convidados para participarem do certame.

A ação explica que “a falta de projeto básico descrevendo minuciosamente a obra a ser realizada impede os possíveis licitantes de conhecer o objeto que se licita, afastando assim possíveis concorrentes, e impede a Administração de fiscalizar o devido cumprimento do objeto do contrato, ante a falta de critério objetivo de comparação entre o contratado e o executado”.

Acontece que, na fase de execução contratual, as irregularidades foram ainda mais graves.

Além de o contrato estender em 30 dias o prazo de conclusão das obras, diversamente do que constara do edital da licitação, a Prefeitura de Joanésia efetuou pagamento em valor muito superior ao realmente executado.

A “prefeitura municipal de Joanésia pagou indevidamente o valor de R$ 78.113,45 (setenta e oito mil cento e treze reais e quarenta e cinco centavos), valor este muito superior ao executado, sendo que o valor a ser recebido pela empresa, de acordo com os serviços prestados, deveria ser de R$ 34.110,85 (trinta e quatro mil, cento e dez reais e oitenta e cinco centavos), ou seja, um possível prejuízo ao erário de R$ 44.002,60”, explica o MPF.

O pagamento foi realizado, via transferência bancária, no dia 27 de dezembro de 2012, quatro dias antes do fim do mandato do ex-prefeito. E, embora o prazo para a conclusão das obras estivesse vencido desde julho, o município não havia aplicado qualquer multa à empresa, que efetuara por conta própria as medições da obra atestando sua execução.

Por sinal, outra irregularidade consistiu justamente na falta de fiscal designado para acompanhar a execução do contrato, o que permitiu que a empresa apresentasse falsos relatórios de execução, recebendo por serviços não realizados.

Em maio do ano passado, o Serviço de Auditoria do Ministério da Saúde, após requisição do Ministério Público Federal, realizou auditoria na prefeitura e na Unidade Básica de Saúde, e, ao verificar que a obra estava inacabada, constatou também a existência de vícios construtivos e a utilização de materiais de péssima qualidade.

Indisponibilidade de bens

Além das sanções previstas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), como suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa, o MPF pediu que os réus sejam condenados a pagar indenização por dano moral coletivo, em razão do “prejuízo de ordem moral às entidades públicas, dilapidando a respeitabilidade e a imagem de probidade da Administração Pública Federal e Municipal perante a opinião pública e perante os usuários do Sistema Único de Saúde-SUS”.

Para garantir o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos, foi pedida também a decretação de indisponibilidade de bens dos envolvidos, medida deferida e já cumprida pela Justiça Federal de Ipatinga/MG.

(Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais)

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