O Diário Oficial da União publicou hoje a Medida Provisória 676 (Clique aqui), sobre o cálculo para as aposentadorias na Previdência Social e adiciona uma fórmula progressiva a partir de 2017. Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 95 pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos e igual ou superior a 85, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
O governo introduziu, no entanto, uma fórmula progressiva que passará a vigorar a partir de 2017 e que acrescenta um ponto tanto para os homens quanto para as mulheres com o seguinte calendário:
Primeiro de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022, quando a fórmula passa, então, a ser 90/100. Com isso, a idade mais o tempo de contribuição deverão resultar em 90, para mulher, e 100, para homem.
O governo já tinha indicado que iria vetar a fórmula 85/95, da forma como foi proposta pelo Congresso Nacional pois, segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, caso o cálculo para aposentadoria, proposto pelo Congresso Nacional, chamado de “fórmula 85/95”, fosse aplicado , o Brasil viveria “o caos” anos mais tarde.
Ontem (17), o governo divulgou uma nota explicando o veto. “A presidenta Dilma Rousseff veta o Projeto de Lei de Conversão 4/2015 e edita medida provisória que assegura a regra de 85 pontos (idade+tempo de contribuição para mulheres) e 95 pontos (idade+tempo de contribuição para homens), que fora aprovada pelo Congresso Nacional. Ao mesmo tempo, introduz a regra da progressividade, baseada na mudança de expectativa de vida e, ao fazê-lo, visa garantir a sustentabilidade da Previdência Social”, diz a nota divulgada pela assessoria do Palácio do Planalto.
Antes da decisão de Dilma e integrantes do governo se reuniram durante cerca de três horas para formular a proposta. Em seguida, ela foi apresentada às centrais sindicais pelo ministro da Previdência Social, Carlos Gabas. Depois, Gabas, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy e outras autoridades do governo foram ao Congresso Nacional, onde se encontraram com o presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
Revisão gradual do cálculo
O ministro da Previdência, Carlos Gabas, disse hoje que a nova fórmula de cálculo da aposentadoria do governo leva em conta o envelhecimento da população brasileira para ajudar a dar sustentabilidade à previdência social.
A fórmula somará o tempo de contribuição e idade para definir quando o trabalhador poderá pedir o benefício integral à Previdência e será corrigida gradualmente, para acompanhar as mudanças da expectativa de vida dos brasileiros.
“O conceito de pontos não pode ser estático, qualquer conceito usado como regra de acesso ou de cálculo da aposentadoria tem que levar em conta a transição demográfica, o aumento da expectativa de vida ou de sobrevida”, disse Gabas.
O ministro reconheceu que a nova regra ajuda a manter a sustentabilidade da Previdência apenas no curto prazo e disse que o governo continuará discutindo novas soluções no grupo criado para debater a aposentadoria com empresários e sindicatos. “Essa é uma solução momentânea, a solução definitiva deve ser discutida no Fórum Nacional de Previdência Social”. (Agência Brasil)