A resolução atinge todos os espaços que desenvolvem atividades relacionadas a restos mortais humanos, tais como velórios, cemitérios, laboratórios e comércio de artigos
A Secretaria de Estado de Saúde Minas Gerais definiu regras e procedimentos para o funcionamento e licenciamento de estabelecimentos prestadores de serviços funerários públicos ou privados. A regulamentação abrange aspectos considerados importantes pela Vigilância Sanitária, como a manipulação e armazenamento de produtos químicos, a transmissão de doenças, a limpeza dos locais e a segurança dos profissionais.
A resolução atinge todos os espaços que desenvolvem atividades relacionadas a restos mortais humanos, tais como velórios, cemitérios, laboratórios e comércio de artigos funerários. Todas as atividades realizadas nestes locais, como o preparo do cadáver, o traslado, a necropsia, a cremação, a inumação e a exumação, devem atender às normas da autoridade sanitária.
“Fazíamos a investigação, mas não tínhamos um documento escrito que regulamentasse o que poderia ser feito. Daí surgiu a necessidade de se fazer a legislação regulamentando esses serviços funerários. Sempre quando se cria uma norma, ficamos respaldados para fazer as exigências das adequações”, destaca o diretor de Vigilância e Serviços de Saúde da Vigilância Sanitária, Anderson Macedo Ramos.
A partir da data da publicação da resolução, que aconteceu nesta segunda-feira (1/6), os estabelecimentos vão ter 365 dias para promover as adequações necessárias. Após o prazo, todos os espaços sujeitos ao regulamento somente poderão funcionar com a devida autorização, devendo apresentar alvará sanitário atualizado afixado em local visível ao público.
Qualificação e registros
Entre as adequações, destacam-se a exigência de contratação de profissionais legalmente habilitados e capacitados e o registro, em livro próprio ou sistema eletrônico, das atividades para consulta da autoridade sanitária. Os estabelecimentos deverão manter arquivadas as declarações do médico responsável de que o cadáver gera ou não risco de contaminação por doenças.
Além de realizar o controle de vetores e pragas urbanas, os locais devem seguir as regras para a limpeza e a desinfecção de artigos, aparelhos, equipamentos e superfícies. As medidas resguardam a segurança dos profissionais, que deverão, obrigatoriamente, usar os equipamentos de proteção individual de acordo com a função.
Quanto aos resíduos líquidos, a norma diz que eles poderão ser lançados no sistema de esgoto da rede pública, desde que devidamente tratados, seguindo as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, dos recursos hídricos e saneamento. Os resíduos líquidos que não puderem ser lançados devem ser encaminhados para tratamento especial. (Agência Minas)