Contrato para elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico de municípios da Bacia do Rio Suaçuí é assinado

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A presidente do CBH-Suaçuí, Lucinha Teixeira, representantes do IBIO-AGB Doce – entidade delegatária e equiparada às funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Doce – e da Fundação Educacional de Caratinga (Funec) se reuniram no dia 1º de junho, na sede da agência, em Valadares, para a assinatura do contrato que oficializou a instituição como empresa contratada para a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSBs) de municípios da Bacia do Rio Suaçuí.

Ao todo, 36 municípios serão contemplados pelo programa com a elaboração do documento, num total de R$ 3,7 milhões investidos. São eles: Água Boa, Cantagalo, Coluna, Franciscópolis, Frei Lagonegro, Malacacheta, Materlândia, Paulistas, Peçanha, Rio Vermelho, São João Evangelista, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Maranhão e Serra Azul de Minas, Campanário, Coroaci, Cuparaque, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Frei Inocêncio, Galiléia, Goiabeira, Gonzaga, Itambacuri, Jampruca, Marilac, Mathias Lobato, Nacip Raydan, Periquito, Santa Efigênia de Minas, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São José da Safira, Sardoá, Virginópolis e Virgolândia.

Programa de Universalização do Saneamento

Por entender a importância da universalização do acesso aos serviços de saneamento, um programa foi inserido no Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (PIRH Doce), e colocado como prioridade no Plano de Aplicação Plurianual (PAP Doce). O Programa de Universalização do Saneamento (P41) contempla, com recursos oriundos da cobrança pelo uso da água, a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico das cidades que não possuem o plano e nem dispõem de recursos para sua elaboração. A expectativa é de que 156 municípios sejam contemplados pelo P41 e mais de R$ 21 milhões destinados pelos comitês a serem aplicados no programa.

Exigência legal

Em 2016, todos os municípios deverão ter seus Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSBs) para ter acesso a recursos federais destinados ao saneamento. Conforme a Lei Federal nº 11.445/07, é considerado saneamento básico o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. O PMSB é de responsabilidade dos municípios e deve conter informações como o diagnóstico da situação atual; o prognóstico com os objetivos e metas de curto, médio e longo prazos; e projetos e metas para atingir os objetivos. (Isabela Lobo)

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