MPF obtém decisão que garante manutenção de regras antigas do FIES

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Liminar impede que mudanças implementadas em 2015 incidam sobre contratos firmados em anos anteriores. Decisão vale para todo o país

As regras antigas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) serão mantidas por força da Justiça. É o que determina uma liminar pedida pelo Ministério Público Federal (MPF), na unidade em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, concedida na tarde desta terça-feira (30/03). Com a decisão, valerá a renovação ou o aditamento dos contratos de acordo com os critérios e requisitos que vigoravam no ano de 2014.

Na prática, a decisão, que vale para todo o território nacional. A liminar garante que alunos já inscritos no FIES não sejam atingidos por nenhuma das mudanças implementadas no programa de crédito estudantil e que começaram a ser cobradas nesta segunda-feira.

Segundo o juízo federal que concedeu a liminar, “regras limitativas não podem incidir em contratos já estabelecidos ou que dependam de aditamento/renovação. Por já estarem inseridos no programa de financiamento estudantil, os alunos têm expectativa e direito à manutenção das condições originalmente pactuadas”, decorrência lógica da natureza jurídica das relações contratuais, que devem ser baseadas na estabilidade.

Esse, por sinal, foi um dos pontos questionados pelo Ministério Público Federal na ação civil pública ajuizada no último dia 20 contra a União e 11 instituições privadas de ensino superior sediadas em Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

O objetivo da ação foi o de evitar que, com a entrada em vigor das novas regras, as faculdades impedissem alunos já matriculados, mas que ainda não conseguiram o financiamento pelo FIES ou que não conseguiram aditar seus contratos, de participarem das atividades acadêmicas.

O MPF relatou que algumas instituições de ensino superior estariam inclusive constrangendo alunos que começaram os estudos em 2015 a renegociar as prestações e firmar novos contratos, sob pena de serem automaticamente desligados. Por sua vez, alunos já inscritos no FIES também não estão conseguindo aditar seus contratos.

Na decisão, a Justiça Federal determinou que as instituições de ensino rés na ação limitem o reajuste das mensalidades do FIES a 6,4%; a União deverá garantir a renovação dos contratos, independentemente de qualquer depósito judicial dos valores.

Mudanças

No entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Educação alterou as regras de concessão do financiamento do FIES sem prévia comunicação aos interessados. Entre as mudanças, está a redução do número de parcelas, que passou de 12 para oito; a previsão de desempenho mínimo (450 pontos e nota acima de zero na redação) no ENEM; a fixação de teto para o reajuste das mensalidades e a restrição a cursos que obtiverem nota 3 ou 4 (apenas cursos com nota 5, máxima, terão pleno atendimento).

A forma de concessão do financiamento também foi alterada: a partir de agora, um sistema online irá mostrar o número máximo de financiamentos a serem concedidos em cada curso e em cada instituição, ao contrário do que acontecia antes, quando todos os estudantes que pleiteassem vagas em cursos com nota 3 ou superior (a avaliação federal vai de 1 a 5) conseguiam sem dificuldades o empréstimo.

(Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais)

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