Decisão garante continuidade dos serviços, mesmo em caso de paralisação parcial
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu nesta terça-feira, 17 de março, liminar em favor dos Correios, determinando que as duas Federações que representam os trabalhadores (Fentect e Findect) mantenham efetivo mínimo de 80% em cada uma das unidades localizadas nas bases de atuação, bem como se abstenham de impedir o livre trânsito de bens, pessoas e carga postal em todas as unidades localizadas nas suas bases territoriais.
A decisão da ministra Maria de Assis Calsing prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento pelas federações. O objetivo é garantir a continuidade da prestação dos serviços, considerados “inequivocamente essenciais”, segundo despacho da magistrada.
Dentre os 36 sindicatos dos Correios em todo o Brasil, 21 não estão realizando qualquer tipo de movimentação para paralisação. Apenas 15 sindicatos, localizados em 12 Estados, estão anunciando realização de assembleias para deflagração de paralisação com base em assuntos que não afetam os interesses dos trabalhadores. Assim, a empresa considera o movimento injustificado, já que todas as reivindicações estão sendo negociadas com representantes dos trabalhadores em reuniões mensais do Sistema Nacional de Negociação Permanente dos Correios e, em alguns casos, até mesmo com mediação do TST.
Em Minas, nas regiões da Zona da Mata e do Triângulo Mineiro, que têm bases de representação distinta do restante do Estado, não há movimento de paralisação.