Acordo ocorreu no Cejus de Governador Valadares durante a Semana Nacional da Conciliação. Resultado da negociação foi divulgado nesta sexta-feira (12), pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Foi selado em 17 de novembro, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejus) de Governador Valadares, um acordo de mais de R$ 18 milhões entre um aposentado e a Cemig. A negociação foi intermediada pela conciliadora Luiza Pena de La Fuente Balarini e homologada pelo juiz Roberto Apolinário de Castro, titular da 2ª Vara Cível e coordenador do Cejus local.
O aposentado, de 84 anos, e sua esposa receberam a quantia de R$ 18.262.440,62 já na semana seguinte à audiência de conciliação, à qual também compareceram seus advogados, Michely Marques Vendramine e João Baptista Peixoto, o procurador da Cemig, Paulo Victor Santiago Horta, a promotora de justiça Lourdes Guerrero da Rosa e a filha do casal.
“Em termos financeiros, é o maior acordo da história da comarca. Ele conclui um processo de mais de trinta anos”, conta o juiz. Segundo Roberto de Castro, o feito original de desapropriação, movido em 1976 pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica de Minas Gerais, órgão que desempenhava as funções que atualmente competem à Cemig, foi julgado procedente pelo então juiz da 2ª Vara Cível, Hércules Moreira Barbosa, com sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça.
“Durante a enchente de 1979, quando o processo se encontrava sob a guarda e responsabilidade do perito judicial, os autos se extraviaram. Eles foram restaurados em 2011, com a determinação de se apurar o valor a ser pago a título de indenização pela desapropriação de uma área de 262.038 m²”, afirmou o magistrado.
As três demandas que resultaram no acordo consistiam no pedido de indenização do aposentado pela desapropriação de um imóvel, numa solicitação para a restauração de autos, também proposta pelo idoso, e numa ação de constituição de servidão requerida pela Cemig. Essa última requisitava que o poder público usasse uma propriedade privada – faixas de terreno de aproximadamente 81m² – para a execução de obras e serviços de interesse coletivo – duas linhas de distribuição e quatro de estrada.
(Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais)