Político construiu sem autorização dos órgãos competentes
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou denúncia da Procuradoria-Geral de Justiça contra o prefeito de Central de Minas, no Vale do Rio Doce. O político responde criminalmente por ter construído um posto de gasolina sem licença ou autorização do órgão ambiental competente e desobedecendo ao Departamento de Estradas e Rodagem de Minas Gerais (DER).
Genil Mata da Cruz (PP) instalou a edificação em dezembro de 2011, no quilômetro terceiro da rodovia MG-381, próximo ao aeroporto local. Segundo o Ministério Público (MP), na ocasião em que isso ocorreu, foi oferecida a transação penal ao investigado, mas ela não chegou a se concretizar, porque o prefeito, por duas vezes, deixou de comparecer às audiências, sem justificar sua ausência.
Genil pediu a suspensão condicional do processo. Examinando o pedido, o desembargador relator, Eduardo Brum, da 4ª Câmara Criminal, entendeu que, ao contrário do que afirmava o réu, a denúncia expôs com clareza e detalhamento os fatos a ele imputados (desobediência e construção de obra poluidora sem licença do órgão ambiental) e não continha nenhuma falha processual.
O magistrado também rejeitou a argumentação da defesa de que o Ministério Público devesse apresentar provas para que a denúncia fosse recebida, destacando que, nessa fase da ação, nem sequer é necessário avaliar minuciosamente a fundamentação da acusação. “Bastam elementos que tornem verossímil a acusação”, declarou.
Eduardo Brum considerou, ainda, que o prefeito não tinha direito à suspensão condicional do processo, porque em outra ação penal ele já havia aceitado o benefício e um dos requisitos legais para recebê-lo é o acusado não estar sendo processado ou não ter sido condenado por outro crime.
Os desembargadores Júlio Cezar Guttierrez, Doorgal Andrada, Amauri Pinto Ferreira e Eduardo Machado acompanharam o relator.
(Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais)