Depois que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça uma liminar que obriga o Estado a realizar licitação para contratar empresa de transporte aquaviário entre Matias Cardoso e Manga (Norte de Minas), a Secretaria de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais (Setop) lançou concorrência pública para a realização do serviço.
O edital de licitação foi publicado no dia 28 de outubro no portal da Setop. Em 1º de dezembro sai o resultado da concorrência. A empresa ou o consórcio vencedor terá a função de fazer a travessia de passageiros, por meio de balsas, no rio São Francisco entre os dois municípios. Quem oferecer Menor Tarifa Base (preço da passagem) terá um prazo de 18 anos para explorar o serviço.
De acordo os promotores de Justiça Daniel Ardisson e Wagner Silva, autores da Ação Civil Pública (ACP), há mais de 12 anos, a travessia é realizada precariamente por pessoas jurídicas sem autorização ou fiscalização do Estado. Para eles, a Constituição de Minas Gerais é clara ao afirmar que “compete ao Estado explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços de transporte aquaviário que não transponham seus limites territoriais”.
Para Ardisson e Silva, o Poder Público estadual tentava se eximir de sua responsabilidade ao não tomar providências sobre o transporte de passageiros por balsas entre Matias Cardoso e Manga. “O serviço é essencial e indispensável já que inexiste rota alternativa de acesso entre as duas localidades”, afirmaram os promotores de Justiça.
Em outro trecho da ACP, os dois disseram que o transporte deve ser prestado de forma ininterrupta e contínua, pois o serviço é dever constitucional do Estado e um direito dos usuários. “A má prestação do serviço fere o direito difuso à liberdade consubstanciado na possibilidade de ir e vir livremente, preconizado pela Constituição Federal”.
Moradores das duas cidades relatavam, constantemente, problemas com a travessia. Segundo testemunhas ouvidas pelo MPMG, os condutores das balsas, muitas vezes, trabalhavam alcoolizados; ou embarcavam, ao mesmo tempo, caminhões carregados com líquidos inflamáveis e passageiros; ou ainda não controlavam o número de pessoas na balsa, gerando superlotação e risco aos usuários. As informações são do Ministério Público de Minas Gerais.