Se a infração for cometida novamente em até 12 meses o valor será em dobro, com a multa passando para R$ 1.915
A partir do mês que vem, a multa para o motorista que for pego ultrapassando em trechos com faixa contínua terá seu valor, que hoje é R$ 191, aproximadamente cinco vezes mais caro, passando para R$ 957.
Uma das justificativas para mudança que afeta diretamente o bolso do condutor é de que agora ele irá “pensar” antes de iniciar uma ultrapassagem em local proibido. “É uma lei bem vinda, porque o aumento no valor da multa vai fazer com que o motorista fique mais receoso antes de cometer essa ultrapassagem proibida”, segundo o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Aristides Júnior.
Multa por ultrapassagem em faixa contínua custará cinco vezes mais ao motorista – Foto: Reprodução
Minas Gerais tem a maior malha rodoviária do país e é um dos estados com mais multas por este tipo de manobra proibida. Fica atrás apenas do Paraná. De acordo com a PRF, por enquanto, não vai haver alteração no modo como a fiscalização é realizada. Em breve ela poderá ser feita através das câmeras de monitoramentos.
A mudança no Código de Trânsito Brasileiro, que institui o aumento no valor da multa, busca a redução do número de mortes, já que, ainda segundo o inspetor Aristides Júnior, hoje, muitos motoristas não se importam em cometer essa infração especificamente por saberem do baixo valor da multa. Se a infração for cometida novamente em até 12 meses o valor será em dobro, com a multa passando para R$ 1.915.
(O Tempo)