O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu ontem (17) trecho da propaganda eleitoral da coligação Com a Força do Povo (PT, PMDB, PSD, PP, PR, PDT, PROS, PCdoB e PRB). O texto informava que o candidato Aécio Neves (PSDB) construiu um aeroporto em terreno de sua família e mantinha as chaves “nas mãos de seu tio”. A propaganda foi veiculada na quinta-feira (16). O trecho não pode mais exibido.
Na decisão, o ministro explicou que o horário eleitoral gratuito “não pode ser desvirtuado para realização de críticas destrutivas da imagem pessoal do candidato adversário, nem é justo que o ofendido tenha de utilizar seu próprio tempo para se defender de ataques pessoais, em prejuízo de um autêntico e benfazejo debate político”. O candidato Aécio Neves também requereu direito de resposta, mas o pedido ainda não foi julgado.
Na sessão de quinta-feira, o plenário do TSE decidiu firmar novo entendimento sobre conteúdos exibidos durante a propaganda eleitoral gratuita. Na ocasião, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, alertou que as campanhas políticas deverão ser baseadas em propostas de governo e não em ataques pessoais.
“O TSE reformula jurisprudência anterior, permissiva em matéria de propaganda eleitoral gratuita, caminhando no bom sentido de estabelecer que, nos programas eleitorais gratuitos, as propagandas têm de ser programáticas, propositivas. O debate pode ser ácido ou duro, mas relativo às questões programáticas e de políticas públicas”, salientou Toffoli.
Ministro nega direito de resposta em propaganda que diz “o PT quer amedrontar você”
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin negou direito de resposta pedido pela candidata Dilma Rousseff e pela Coligação Com a Força do Povo na propaganda que afirma: “o PT quer amedrontar você”. Veiculada pela campanha de Aécio Neves nos dias 14 e 15 de outubro, a inserção simula vozes que tentam influenciar o eleitor a não votar no candidato e, ao final, acrescenta que o PT utiliza fofocas, boatos e mentiras para passar medo ao eleitor.
Na representação, os autores afirmaram que a propaganda tem caráter supostamente ofensivo à dignidade e à honra da candidatura de Dilma Rousseff por meio de informação difamatória. Sustentam, ainda, que “o conteúdo da propaganda faz um convite a um debate repugnante, em que a troca de acusações e de calúnias, sem base em fatos concretos, pretendem, irresponsavelmente, disseminar uma confusão psicológica no eleitor”.
O relator, no entanto, não constatou a existência de declarações ofensivas à candidata, mas apenas “contundente crítica inerente ao espaço público democrático”. Ele destacou que o espaço destinado à propaganda eleitoral é o lugar apropriado para a discussão de propostas e a crítica de posturas políticas, especialmente em segundo turno, quando os candidatos rivais dispõem de igual tempo para veicular sua propaganda no rádio e na televisão.
“Desse modo, parece mais prudente, em prol da liberdade de expressão e do princípio do contraditório, não deferir a liminar por ora, sem prejuízo de reflexão mais aprofundada no momento oportuno”, afirmou o relator.
O ministro ainda ressaltou a orientação do Plenário do TSE segundo a qual o exercício do direito de resposta pressupõe que o conteúdo da informação seja “sabidamente inverídico, absolutamente incontroverso e de conhecimento da população em geral, não podendo ser alvo de direito de resposta um conteúdo passível de dúvida, controvérsia ou de discussão na esfera política”.
(Fonte: Agência Brasil/TSE)