Um trabalhador que apresentou perda da audição depois de trabalhar 12 anos exposto a níveis elevados de ruído sem a proteção adequada, será indenizado por danos morais no valor de R$ 30 mil, em Governador Valadares, na região do Rio Doce. A decisão do juiz Luiz Olympio Brandão Vidal, da 3ª Vara do Trabalho da cidade, foi baseada em perícia médica.
O pedido de reparação por danos materiais, no entanto, não foi aceito, mesmo o ex-funcionário da Serpal Engenharia e Construtora ter sido diagnosticado com Perda Auditiva Induzida pelo Ruído (PAIR). Isso porque, apesar de as lesões serem irreversíveis, a perita constatou que não houve redução da capacidade para o trabalho. Assim, segundo o magistrado, não foi comprovada a afirmação do trabalhador de que ele foi prejudicado na possibilidade de encontrar novo emprego.
A Norma Técnica aprovada pela Ordem de Serviço INSS/DSS nº 608, de 5 de agosto de 1998, dispõe que esta patologia (PAIR) é uma doença profissional muito comum em nosso meio, tendo se espalhado a numerosos ramos de atividades.
De acordo com estudos da doença, o portador da PAIR sofre isolamento no meio social e familiar, redução da participação nas atividades de lazer, incômodo gerado aos familiares – como a necessidade de aumento do volume da TV -, o que causa diminuição na sua satisfação e qualidade de vida. (Hoje em Dia)