Ministério Público denuncia servidor do INSS que falsificou dados para receber benefícios indevidos

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Ele criava registros em nome de pessoas inexistentes e se cadastrava como seu representante legal para o recebimento das quantias

Ipatinga: O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), G.M.B., pelo crime previsto no artigo 313-A do Código Penal, que consiste em inserir dados falsos em sistema de informações pertencente à Administração Pública.

De acordo com a denúncia, G.M.B., então servidor da Agência da Previdência Social na cidade de Coronel Fabriciano, Leste de Minas Gerais, implantou sete benefícios em nome de cinco segurados, por meio dos quais se apropriou indevidamente de valor superior a 260 mil reais. O detalhe é que as pessoas titulares dos benefícios previdenciários nunca existiram.

O acusado inventava os nomes e dados pessoais e os cadastrava no sistema de dados da Previdência para obtenção do NIT [Número de Inscrição de Trabalhador]. Em seguida, ele inseria um número de ação judicial – também fictício ou retirado de ações com objeto totalmente diverso – no curso da qual, supostamente, havia sido concedido o benefício por decisão judicial.

O arremate da fraude era o cadastro do representante legal que estava autorizado para o recebimento da quantia: ele próprio ou sua esposa. Após um certo período de vigência do benefício, recebidas inclusive as parcelas atrasadas, o denunciado encerrava o procedimento.

Na apuração feita pela Previdência, constatou-se que todos os benefícios foram gerados a partir de uma única matrícula, a de G.M.B. Além disso, os valores resultantes da concessão indevida foram depositados integralmente nas contas bancárias de titularidade do acusado e de sua esposa, o que, para o Ministério Público Federal, não deixa dúvidas quanto à autoria dos fatos.

Se condenado, o ex-servidor, demitido do serviço público após procedimento administrativo disciplinar, estará sujeito a uma pena que pode ir de 2 a 12 anos de prisão. (MPF)

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