Já está disponível, na página do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o formulário (formato pdf) de justificativa para as Eleições 2014. Esse formulário também pode ser obtido em qualquer um dos 351 cartórios eleitorais do Estado (consulte os endereços). Com o objetivo de facilitar para o eleitor, a partir desta quinta-feira (2), haverá um estande no Terminal Rodoviário de Belo Horizonte, com horário de 8 às 20h, para distribuição de formulários de justificativas aos eleitores que transitarem por lá. O eleitor poderá pegar o formulário e ainda consultar o número de seu título de eleitor – informação imprescindível para o correto preenchimento do formulário.
Os formulários de justificativa devem ser entregues, pelo próprio eleitor, durante o período de votação, ou seja, das 8h às 17h, no dia do pleito – 5 de outubro e 26 de outubro, se houver segundo turno – em qualquer seção eleitoral ou posto de justificativa fora do seu domicílio eleitoral (cidade onde vota).
Para se justificar, basta que o eleitor saiba o número de seu título e que, munido de um documento oficial de identificação com foto, entregue o formulário preenchido corretamente. É importante que o formulário seja preenchido com atenção, já que, se os dados estiverem incorretos ou não possibilitarem a identificação do eleitor, a justificativa não será considerada válida.
Caso o eleitor não justifique no dia das eleições, ele tem o prazo de 60 dias após o dia da votação para fazê-lo. Nesse caso, o requerimento de justificativa (formato pdf) é outro, e também está disponível no site do TRE-MG. Para justificar, o eleitor pode ir, pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua regularização ou enviar o formulário preenchido via postal. Em qualquer hipótese, o requerimento de justificativa deve estar acompanhado de documentos que justifiquem a ausência. O prazo final para fazer a justificativa para quem deixar de votar no primeiro turno (5/10) é o dia 4 de dezembro, e para quem não votar no segundo turno (26/10) é o dia 26 de dezembro.
Os eleitores que estiverem fora do município onde votam devem ficar atentos às informações sobre os procedimentos de justificativa, já que não existe mais a justificativa nos Correios.
O eleitor que não votar ou não justificar a sua ausência sofre algumas consequências, definidas pela legislação eleitoral. Dentre elas, a impossibilidade de obter passaporte e de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Para tirar dúvidas, acesse a página de Justificativa Eleitoral ou fale no Disque-Eleitor (148). (TRE/MG)