Patrão pode pagar pelo menos R$ 805 a partir de 7 de agosto. Registro deve ter data de admissão e remuneração do trabalhador.
Quem tem empregada doméstica deve regularizar o contrato na carteira de trabalho até 7 de agosto, ou pode pagar multa de pelo menos R$ 805,06, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A determinação está em lei publicada em abril (12.964), que previa 120 dias para os patrões regularizarem a situação dos empregados domésticos. Com isso, a partir do dia 7 de agosto, deve haver o registro na carteira da data de admissão e da remuneração.
A multa pode ser acima de R$ 805,06 se a situação for considerada mais grave por conta do tempo de serviço, idade, número de empregados ou tipo de infração.
A lei que determina a punição por falta de registro não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda constitucional que iguala os direitos dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, e que foi aprovada em abril do ano passado.
No entanto, a lei também fortalece a categoria, já que pressiona o patrão a cumprir os direitos. “Tudo o que se quer é acabar com essa informalidade de um trabalho que não tem anotação na carteira e não respeita as garantias mínimas”, diz a professora de direito do trabalho Isabelli Gravatá, da Faculdade Mackenzie Rio.
Aplicar a multa por falta de anotação na carteira dos empregados domésticos será diferente – e mais difícil – do que ocorre com os demais trabalhadores, pois os fiscais do trabalho não podem entrar em residências, diz Isabelli. “É difícil [multar] se não houver uma ação trabalhista. O que vai acontecer é que, na ação trabalhista, ela [a empregada] vai pedir o reconhecimento do vínculo e vai pedir que o juiz autorize a multa para aquele empregador”, analisa. O MTE diz que ainda não sabe como será feita essa fiscalização.
Falta de regulamentação
A PEC das Domésticas foi aprovada pelo Congresso, mas ainda não foi regulamentada, ou seja, nem todos os direitos estão valendo. Estão em vigor apenas 9 dos 16 direitos adquiridos por faxineiros, babás, motoristas, jardineiros e cuidadores de idosos, entre outros profissionais do lar.
De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, entre as mudanças que já valem estão a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; o pagamento de horas extras, a garantia de salário nunca inferior ao mínimo (atualmente em R$ 678) e o reconhecimento de convenções ou acordos coletivos.
Os 7 direitos que ainda precisam ser regulamentados são: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho. (G1)