Denílson Andrade de Assis é acusado por improbidade administrativa pelo MPF
Em sentença proferida pelo juiz Federal Ronaldo Santos de Oliveira, o ex-prefeito de Joanésia, Denílson Andrade de Assis, foi condenado pela prática de atos de improbidade administrativa. A decisão foi baseada em Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público Federal. Conforme o MPF, o município recebeu recursos públicos oriundos da União, mas não notificou partidos políticos, sindicatos e outros agentes do recebimento. Procurado, Denílson de Assis explicou que ainda não foi notificado sobre a decisão, motivo pelo qual preferiu não se posicionar.
Denílson Assis, que exerceu o cargo de prefeito de Joanésia no período de 2009 a 2012, foi o responsável pela gestão dos recursos financeiros transferidos pela União e entes da administração indireta federal, bem como conferir publicidade e proporcionar sua proba e correta aplicação. De acordo com a sentença, foram expedidos três ofícios à prefeitura requisitando o encaminhamento dos documentos comprobatórios ao cumprimento da Recomendação 2/2010, mas não foi atendido, razão pela qual foi instaurado Inquérito Civil Público.
Conforme a sentença, foi comprovado que o município de Joanésia recebeu recursos públicos oriundos da União, mas não conferiu publicidade à liberação de tais recursos aos partidos políticos. Em sua defesa, Denílson Assis afirmou que a Caixa Econômica Federal exige o cumprimento de toda a legislação vigente para a liberação dos recursos, aí incluída a comunicação aos partidos políticos e que esta documentação fica com a CEF e a prefeitura, instâncias onde não tem acesso.
O ex-prefeito alegou, ainda, que os atos administrativos praticados durante seu mandato observaram os princípios da Administração Pública e que não houve prática de ato enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa.
Sentença determina, entre outros itens, suspensão de direitos políticos pelo prazo de 5 anos – Foto: Paulo Sérgio de Oliveira
Fundamentação
O Ministério Público Federal alega que instaurou inquérito civil no qual se apurou que o município de Joanésia não vinha cumprindo o disposto no artigo 2° da Lei 9.452/97. O órgão, por meio de ofício, encaminhou Recomendação à Prefeitura de Joanésia, sugerindo o cumprimento da determinação prevista para que notificasse os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresárias com sede naquela cidade, informando-os sobre toda e qualquer liberação de recursos financeiros provenientes de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, no prazo de 2 dias úteis, contados da data do recebimento dos recursos.
No ano de 2012, o MPF expediu três ofícios à prefeitura requisitando o encaminhamento dos documentos comprobatórios do cumprimento da recomendação. Em resposta, o acusado ponderou que o prazo para cumprimento das disposições previstas iria expirar em maio de 2013. Diante disto, foi encaminhado ofício ao Município no qual se demonstrou que a prefeitura tinha o dever de notificar a respeito da respectiva liberação.
Dessa forma, foi proposta a Ação Civil Pública em desfavor do ex-prefeito, porque, ciente da sua obrigação, não teria cumprido a determinação, tendo, com isso, deixado de praticar ato de ofício, bem como negado publicidade aos atos oficiais, atentando, desse modo, contra os princípios da Administração Pública.
A sentença aponta ainda que, mesmo que o réu pretendesse disponibilizar os dados de sua gestão, deveria, obrigatoriamente, ter notificado às entidades legalmente especificadas, haja vista que não persiste faculdade de escolha pelo administrador, o qual deve cumprir as determinações legais.
Sentença
Diante dos fatos alegados, o juiz Ronaldo Santos de Oliveira julgou procedentes os pedidos para condenar o ex-prefeito nas seguintes sanções: perda da função pública; suspensão de direitos políticos pelo prazo de 5 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil fixada no valor correspondente à remuneração por ele percebida no último ano de mandato, devidamente atualizada.
(Fonte: Diário do Aço)