A companhia aérea Trip foi condenada a indenizar um casal pelo cancelamento de um voo entre Montes Claros e São Paulo, com escala em Belo Horizonte, em maio de 2012. Conforme a decisão em segunda instância, a empresa alegou problemas técnicos na aeronave e o voo da cidade do Norte de Minas até a capital mineira foi cancelado, transferindo os passageiros para outro voo, no final da tarde do mesmo dia, até o aeroporto da Pampulha.
No entanto, uma das passageiras não aceitou a situação alegando que tinha um compromisso na capital paulista na manhã do dia seguinte. Por isso, ela e o marido compraram passagens de outra companhia, pelo custo de R$ 2.326,08 e ajuizaram ação na Justiça contra a Trip.
Mas, a empresa aérea alegou que agiu de maneira a zelar pela segurança dos passageiros, pois o avião que faria o voo apresentou problemas técnicos, na última hora. Além disso, a companhia alegou que tomou a medida correta ao transferir o casal para o voo seguinte.
Entretanto, a Justiça entendeu que a empresa é responsável por qualquer dano, independentemente de culpa ou da causa dos problemas. “A alegação de problemas técnicos na aeronave não afasta a responsabilidade da empresa aérea pelo cancelamento do voo, devendo responder pelos danos materiais e morais causados aos consumidores”, informa a sentença da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a decisão do juiz Leopoldo Mameluque, da 3ª Vara Cível de Montes Claros.