Por João Pedro Lopes Fernandes
Triste, revoltado e indignado, pego no lápis e escrevo essas linhas. Ainda me corta os ânimos lembrar que vi uma jurista defendendo a censura, que vi o conluio legislativo ceifando a liberdade do povo e uma população ainda à mercê do esquecimento.
Muitos acreditam nos acasos do destino, nas “coincidências”. Eu sou adepto da máxima de Einstein: “Deus não joga dados”. E não jogou. Tenho certeza de que o arranjo composto pela claudicante política de perseguição da câmara e pela inépcia da mesma, desaguou, de forma divinamente deliberada, nesse ocorrido em dia tão simbólico.
Ao entrarmos na incoerente casa legisladora de Jequitinhonha, fomos recepcionados por policiais e apresentados (veja só que contradição constitucional) a ela por uma advogada que sequer mora na cidade. É a lei do cão, meu caro. A lei que ainda persiste nesse reduto coronelístico do Baixo Jequitinhonha. Fomos impedidos de nos manifestar com narizes de palhaço, resistimos e ignoramos. Por quatro vezes a reunião foi interrompida por ameaças tipificadas em argumentos constitucionais incoerentes e desarranjados. Vale lembrar que na reunião anterior – isto é – há 15 dias atrás, uma vez que as reuniões são quinzenais, fui censurado pela embromação burocrática dos excelentíssimos. Chamara a instituição de “bordel burocrático”, algum exagero? Não, mas rendeu processo. Pensei em sugerir a substituição do crucifixo da instituição por um busto do Médici.
O que é avançar enquanto sociedade? Entendo que o avanço social está intimamente ligado com o avanço da democracia e com a participação da população nas decisões políticas. Uma volta às origens, um saudosismo aristotélico que não faz mal.
Voltando à reunião do dia 31/03/14: os Meninos do Bem, grupo que representa o desejo pela renovação política e igualmente representa os anseios do povo, estavam tensos com a humilhação a que foram submetidos: A censura pernóstica. Exauridos de toda a forma, ao desabafarem em palavras ácidas a insatisfação, foram novamente perseguidos e – parecendo temer a verdade – a vereança registrou um B.O contra os manifestantes, além de ter tentado prender um membro. Esses são os vereadores que foram eleitos “democraticamente”. Que democracia? Que eleição? Que justiça? É tudo uma mentira sistematizada.
Não hão de calar nenhum de nós. Somos o povo e agimos por ele, preferimos a morte ao consentimento. Vão ter que engolir a verdade que tanto evitam reunião após reunião.
Movimento social Meninos do bem é impedido de participar de reunião na Câmara Municipal de Jequitinhonha
DOPS – Departamento de Ordem Política e Social
O Departamento de Ordem Política e Social (DOPS), criado em 1924, foi o órgão do governo brasileiro, utilizado principalmente durante o Estado Novo e mais tarde noRegime Militar de 1964, cujo objetivo era controlar e reprimir movimentos políticos e sociais contrários ao regime no poder.
Antigamente, subordinados aos Governos Estaduais, receberam outras denominações, dependendo da época e local, como DEOPS (Departamento Estadual de Ordem Política e Social) e DELOPS (Delegacia de Ordem Política e Social).
O órgão em São Paulo foi fundado em 1924 e teve vários nomes (delegacia, superintendência), até ser extinto no início de 1983. A sua designação no período final era Deops – Departamento Estadual de Ordem Política e Social, como consta em seus arquivos. Contudo, a sigla “Dops” é a que ficou na história.
Durante o regime militar, em São Paulo, o seu delegado mais conhecido foi Sérgio Paranhos Fleury, devido as acusações de “linha dura” feita pelos presos.
Havia muitas dificuldades para quem fosse fichado no DOPS. O candidato a um emprego, por exemplo, em um período da ditadura militar, precisava apresentar um “Atestado de Antecedentes Políticos e Sociais”, mais conhecido como “Atestado Ideológico”, que era fornecido pelo DOPS a quem não tinha ficha no órgão.
Hoje, o DOPS (delegacia de ordem política e social) ainda existe em alguns estados da federação. No passado, além da repressão política, o DOPS da Polícia Federal tinha a atribuição de censurar os meios de comunicação, através da Divisão de Censura e Diversões Públicas e a partir de 2001 o controle das armas de fogo. Atualmente, a Divisão de Ordem Política e Social não consta mais do organograma da Polícia Federal, mantendo esta, entretanto, a competência para apurar as “infrações penais contra a ordem política e social”, nos termos do inciso I, do § 1º, do artigo 144, da Constituição Federal. (Wikipedia)