Lei dura contra manifestações propõe norma antiterrorismo no Brasil

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Para tentar barrar as manifestações violentas durante a Copa do Mundo, a Comissão Mista do Senado, encarregada de consolidar a legislação federal, apresentou projeto para criar uma lei “antiterrorismo” (PLS 499 de 2013). A proposta aponta o que pode ser enquadrado como terrorismo e define as penas. As punições são mais rígidas que a Lei de Segurança Nacional (LSN), editada durante a ditadura militar (1983) e ainda em vigor.


(Foto: Gustavo Baxter/O Tempo)

A norma conta com a simpatia de todos os governadores e do PT. Base e oposição querem aprovar o projeto para se resguardarem do impacto das manifestações em ano eleitoral. Não existe na legislação brasileira uma figura jurídica específica que tipifique o que é “terrorismo” ou “terrorista”.

O texto é vago e muito genérico, abrindo margens para enquadrar como terrorismo, por exemplo, tanto os arrastões nas praias brasileiras quanto os “rolezinhos” nos shoppings. Segundo o projeto, “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação de liberdade” é terrorismo. As penas variam de oito a 30 anos de prisão em regime fechado.

O projeto é mais rígido que a Lei de Segurança Nacional, norma editada durante a ditadura militar com o objetivo de reprimir movimentos políticos que tentavam mudar o regime de governo. A LSN especifica os atos que podem ser enquadrados pela norma, o que não é feito pela lei de “antiterrorismo” proposta.

O Artigo 20 da LSN é o mais próximo à proposta em análise no Senado e é ele que cita o termo terrorismo. Quem “devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas”, pode ser condenado a penas de três a dez anos de prisão.

Já a punição prevista na lei “antiterrorismo” seria de 15 a 30 anos, ou seja, de cinco a dez vezes maior. Com o agravante de que o projeto analisado pelo Senado só permite a progressão da pena depois de cumpridos quatro quintos do total. A LSN não prevê o benefício da progressão. Porém, a Lei dos Crimes Hediondos – na qual o terrorismo, sem ser especificado, é tipificado – permite a progressão a partir de três terços da pena.

Na justificativa da proposta, assinada pelo senador e relator em exercício, Romero Jucá (PMDB-RR), e pelo presidente em exercício, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), os parlamentares dizem que “é constrangedor e irresponsável que o único tipo penal que expressamente menciona o terrorismo remonte ao final do regime militar”.

Para a comissão mista, a LSN “padece de vários vícios conceituais, pois utiliza o maleável crime de terrorismo para reprimir opositores, intitulados de inconformistas políticos, além de não definir o ato terrorista”.

Em outro trecho do texto, a comissão argumenta que a “intenção é dar ao país uma lei moderna e dura contra o terror”.

(Jornal O Tempo)

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