Juiz considera improcedente ação de vereadores contra os moderadores do grupo “Aconteceu em GV”

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Foi julgada improcedente a ação movida pelos vereadores Glêdston Guetão (PT) e Geovanne Honório (PT), este presidente da Câmara Municipal de Governador Valadares, contra os moderadores do grupo “Aconteceu em GV”, o engenheiro André Zãn Ramos e o advogado Henrique Cotta Ferreira Soares. A sentença foi proferida pelo juiz Adriano Zocche, na última quarta-feira. Na ação, os vereadores pediam a retirada da publicação de postagens de um terceiro na página do grupo, sob pena de multa diária, reparação por danos morais sofridos e a publicação de uma retratação também na página do grupo onde foram postadas as manifestações.


(Foto: Carlos Eller/DRD)

Segundo um dos advogados dos moderadores, Luciano Souto, a decisão foi recebida com muita satisfação. Souto destaca ainda que com isso foi comprovada a inexistência de responsabilidade civil por parte dos moderadores do grupo “Aconteceu em GV”. Segundo ele, a difamação ou calúnia feita por qualquer pessoa nas redes sociais pode gerar indenização, mas apenas para a pessoa autora da ofensa, e não para os moderadores.

“Vejo que com maestria o juiz reconheceu a inexistência de responsabilidade civil dos moderadores do grupo na rede social, por postagens de terceiros. Especialmente, pelo fato de que os moderadores não foram previamente notificados sobre a existência de uma eventual postagem que, supostamente, seria ofensiva. Então, esse foi o fator preponderante para que o juiz julgasse improcedente o pedido dos autores. Recebemos essa sábia decisão com muita satisfação, na certeza de que ela representa a solução justa e adequada para o caso em debate. Essa sentença representa inclusive um importante precedente judicial acerca desse assunto. Quero destacar ainda que, obviamente, postagens contendo calúnia ou difamação contra alguém nas redes sociais, elas até podem gerar o dever de indenizar. Entretanto, a responsabilidade eventualmente seria do autor da postagem ofensiva, e não dos moderadores do grupo na rede social. Agora os autores terão um prazo de 10 dias para o recurso à turma recursal”, disse Souto.

“Estamos satisfeitos, era o que a gente queria e esperava. Porque fomos pegos de surpresa, não sabíamos da insatisfação deles. Como o grupo tinha 13 mil pessoas, e só vem crescendo, não temos como controlar o que é publicado. Temos nossas regras e não permitimos perfis falsos e mensagens ofensivas. Mas, como já aconteceu de alguns vereadores nos solicitarem a retirada de alguma mensagem, sem que para isso procurassem a Justiça, atendemos prontamente. No caso, não houve solicitação da parte deles, e não sabíamos da sua insatisfação”, afirmou Cotta.

(Diário do Rio Doce)

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