NOTA DE ESCLARECIMENTO:
A Prefeitura de Itamarandiba, em respeito à população e se resguardando de distorções oriundas de notícias dando conta às demissões de pessoal no âmbito da Administração Municipal, vem pela presente nota esclarecer à população itamarandibana, em especial aos servidores municipais, que as recentes medidas tomadas pelo município, por mais difíceis e incômodos que tenham sido, aconteceram por determinação judicial e não pela vontade da atual administração municipal.
Para melhor entendimento de todos; a Prefeitura Municipal se coloca no dever de esclarecer o que se segue:
01 – Ao assumir a Prefeitura de Itamarandiba, em janeiro de 2013, a atual equipe de governo municipal encontrou um cenário desolador. Dentre outros, havia salários e outros benefícios devidos aos servidores com meses de atraso, débitos com fornecedores, bem como inúmeras ações judiciais em trâmite, sendo elas com diferentes objetos.
02 – Entre as ações judiciais existia AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEIS MUNICIPAIS – CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO – FUNÇÕES DE CHEFIA, ASSESSORAMENTO E DIREÇÃO – CRIAÇÃO DE DEFENSORIA PÚBLICA MUNICIPAL.
03 – A ação em questão foi movida contra o município em anos anteriores a 2013. Ou seja, não na atual gestão municipal.
04 – Ressalta-se que a ação foi desencadeada devido à criação, por parte de gestores anteriores, de cargos comissionados considerados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) como inconstitucionais.
05 – Apesar dos esforços e constantes diálogos, os Excelentíssimos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) entenderam como inconstitucional as Leis Municipais que criaram os cargos já mencionados. Com tal declaração estes deixaram de existir. Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 1.0000.12.126006-1/000.
06 – Nesse sentido, a Prefeitura de Itamarandiba se viu no dever legal de cumprir a decisão; exonerando todos os servidores que ocupavam os cargos em questão.
07 – Como deve ser de conhecimento de todos, na qualidade de chefe do executivo municipal, o Prefeito está submetido ao cumprimento das ordens emitidas pela justiça, sob as penas da Lei. Além do que, com a decisão judicial não se discute, cumpre-se.
08 – Sendo assim, caso não fosse tomada tal providência, o chefe do executivo municipal estaria sujeito a ser acusado de crime de desobediência. Inclusive podendo responder por improbidade administrativa.
09 – Entretanto, apesar do impacto emocional, bem como, financeiro, a Prefeitura de Itamarandiba acredita que as partes envolvidas neste processo possuem a capacidade de entenderem a necessidade e importância de se cumprir tal determinação.
10 – Por fim, por mais complicada que seja uma decisão, é certo que o tempo e as ações da atual administração, que não visam outra coisa, senão o bem maior da população itamarandibana, devolverão a tranquilidade. É nesse contexto que a Prefeitura Municipal de Itamarandiba se faz valer de sua idoneidade para corrigir as distorções, garantir as conquistas e continuar avançando rumo à construção de um município melhor e socialmente mais justo.
Itamarandiba, 29 de janeiro de 2014.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Itamarandiba